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Decretos

Decreto nº 9.465, de 9 de agosto de 2018

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, o Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, que transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para o Ministério dos Direitos Humanos, revoga dispositivos do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Ida Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
a)um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
b)cinco DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
c)onze DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
d)doze DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
e)dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
f)oito DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
g)doze DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
h)um DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
i)um DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
a)um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
b)cinco DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
c)dez DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
d)quatorze DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
e)sete DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
f)três DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
g)dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
h)seis DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
i)nove DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
j)quatro DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 2.
Fica transformado, na forma do Anexo II , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 4 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 2. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Parágrafo únicoO Ministro de Estado dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 5.
O Ministro de Estado dos Direitos Humanos editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 8.
Fica extinta uma Função Comissionada Técnica de nível 9 - FCT - 9 alocada no Ministério dos Direitos Humanos. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Parágrafo únicoO Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo V a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
Art. 9.
O Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

“Art. 4º .....................................................................

...................................................................................

§ 1º...........................................................................
IMinistério do Desenvolvimento Social;

...................................................................................

VIIIMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IXMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...................................................................................

XISecretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
XIIMinistério dos Direitos Humanos;

...................................................................................

§ 9ºOs membros do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais serão designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)

“ Art. 7º A Presidência do Conselho será composta pelo Presidente, eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)

“Art. 9º .....................................................................

...................................................................................

§ 1ºO Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

.......................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Anexo I ao Decreto nº 9.122, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

“Art. 1º ....................................................................

..................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
VIcombate à discriminação racial e étnica;
VIIcoordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 ; e
VIIIformulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres.” (NR)

“Art. 2º .................................................................

I..........................................................................

...............................................................................

e)...........................................................................

1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e

..............................................................................

II........................................................................

..............................................................................

d)Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;
e)Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
f)Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:

1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

3. Departamento de Ações Temáticas; e

III......................................................................

.............................................................................

g)Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;
h)Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT;
i)Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
j)Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.” (NR)

“Art. 3º ...............................................................

............................................................................

Xacompanhar os conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério;
XIpromover o atendimento às demandas da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XIIarticular com órgãos e entidades a atuação do Estado brasileiro nos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos, mediante a solicitação de informações, a participação em audiências e reuniões, realização de eventuais pagamentos de valores decorrentes e outras ações que busquem viabilizar o cumprimento das decisões dos sistemas internacionais de direitos humanos;
XIIIcoordenar e articular o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro;
XIVelaborar relatórios sobre o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro, tais como os referentes a petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos; e
XVcoordenar e articular com órgãos e entidades da administração pública a negociação de soluções e de acordos extrajudiciais no âmbito de petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos.” (NR)

“ Art. 8º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

Iplanejar, coordenar e controlar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
IIcoordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério;
IIIplanejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;
IVplanejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e de disseminação de informações para o aperfeiçoamento dos sistemas de informação do Ministério;
Vmonitorar os projetos de tecnologia da informação e fornecer informações gerenciais à Secretaria-Executiva do Ministério;
VIparticipar da elaboração e do acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;
VIIplanejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério com recursos internos ou contratados;
VIIIpropor à área de gestão de pessoas do Ministério o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação em tecnologia da informação e acompanhar a sua execução;
IXpropor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério;
Xplanejar, coordenar e controlar recursos de telecomunicações; e
XIpropor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério.” (NR)

“

Art. 18.
..............................................................

................................................................................

Vcoordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;
VIexercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
VIIexercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.” (NR)

“

Art. 22-A.
À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:
Iassessorar o Ministério na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;
IIapoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
IIIformular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IVapoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério no âmbito das políticas para as mulheres;
Vacompanhar, em articulação com o CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;
VIprestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
VIIarticular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres.” (NR)

“

Art. 22-B.
Ao Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:
Idesenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e a sua participação social;
IIformular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
IIIapoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de trabalho e autonomia econômica das mulheres.” (NR)

“

Art. 22-C.
Ao Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
Iformular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos àquelas em situação de violência;
IIdesenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais;
IIIplanejar, coordenar e avaliar as atividades da Central de Atendimento à Mulher;
IVcoordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados com o Programa Mulher Viver sem Violência;
Vplanejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira;
VIapoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher;
VIIcoordenar, de modo articulado com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem a criação e o fortalecimento de organismos governamentais de políticas para mulheres e de conselhos estaduais, distrital e municipais de direitos da mulher;
VIIIarticular-se com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal na promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IXpromover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e
Xapoiar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Governo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres.” (NR)

“

Art. 22-D.
Ao Departamento de Ações Temáticas compete:
Iformular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, e a diversidade relativa às mulheres com deficiência e às mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;
IIdesenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
IIIapoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de educação, cultura, saúde e participação política, de maneira a considerar as mulheres em sua diversidade.” (NR)

“

Art. 30-A.
Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 .” (NR)

“

Art. 30-B.
Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 .” (NR)
Art. 11.
Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

“Art. 4º ..................................................................

................................................................................

Parágrafo únicoA duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
Art. 12.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Io parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 8.750, de 2016 ;
IIdo Anexo I ao Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 :
a)a alínea “f” do inciso III do caput do art. 2º ; e
b)o art. 46 ;
IIIo art. 6º do Decreto nº 9.122, de 2017 ; e
IVdo Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017 :
a)o inciso V do caput do art. 1º ;
b)do caput do art. 2º :

1. a alínea “c” do inciso II ; e

2. a alínea “b” do inciso IV ; e

c)os art. 18 ao art. 22 e o art. 25 .
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2018.

Brasília, 9 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Alberto Beltrame

Gustavo do Vale Rocha

Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2018

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGOV/PR PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O MDH (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04525,20525,20
DAS 101.43,841142,241038,40
DAS 101.32,101225,201429,40
DAS 101.21,27--78,89
DAS 101.11,00--33,00
DAS 102.55,04210,08210,08
DAS 102.43,84830,72623,04
DAS 102.32,101225,20918,90
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0011,0044,00
TOTAL53167,1861167,18
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)80

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84--
DAS-21,27--33,81
TOTAL13,8433,81
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a)2-0,03

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 )

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

“a) ............................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE
4Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Assuntos Internacionais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Assessoria de Comunicação1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Corregedoria1CorregedorDAS 101.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS1OuvidorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral da Ouvidoria1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 1801Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor AdjuntoDAS 101.4
Coordenação Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
2Gerente de ProjetosDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
1Assistente técnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
1Assistente técnicoDAS 102.1
SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
11Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à TorturaDAS 102.4
1Assessor para Assuntos sobre RefugiadosDAS 102.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1SecretárioDAS 101.6
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Informação da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Acessibilidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia Assistiva1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.2
Coordenação-Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Autonomia Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Organismos Públicos de Políticas para as Mulheres1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Cidadania, Exercício de Direitos, Saúde, Poder, Educação e Cultura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
b)...........................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.66,27637,62743,89
DAS 101.55,041785,6822110,88
DAS 101.43,8456215,0466253,44
DAS 101.32,1067140,7081170,10
DAS 101.21,273443,184152,07
DAS 101.11,0022,0055,00
DAS 102.55,04420,16630,24
DAS 102.43,842076,82699,84
DAS 102.32,1048,41327,30
DAS 102.21,271417,781417,78
DAS 102.11,0044,0088,00
SUBTOTAL 2228651,36289818,54
FCPE 101.42,3049,2049,20
FCPE 101.10,6010,6010,60
SUBTOTAL 359,8059,80
TOTAL234667,57295834,75

...............................................................” (NR)

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 )

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE
2Assessor EspecialDAS 102.6
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria EspecialDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
2AssistenteDAS 102.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
5AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acesso à Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
3Assessor EspecialDAS 102.5
7AssessorDAS 102.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
7AssistenteDAS 102.2
7Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS1DiretorDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
5AssessorDAS 102.4
1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
5AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Precursor1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DIÁLOGOS SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E INOVAÇÃO SOCIAL1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude1Secretário-ExecutivoDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Políticas Transversais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
SUBTOTAL 1319,23319,23
DAS 101.66,27531,35425,08
DAS 101.55,0420100,801575,60
DAS 101.43,8436138,242596,00
DAS 101.32,101633,6048,40
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,041260,481050,40
DAS 102.43,8446176,6438145,92
DAS 102.32,104798,703573,50
DAS 102.21,272936,832835,56
DAS 102.11,002121,002020,00
SUBTOTAL 2235711,45182544,27
FCPE 102.31,2611,2611,26
FCPE 102.20,7610,7610,76
SUBTOTAL 322,0222,02
TOTAL240732,70187565,52

ANEXO V

( Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 )

(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS ALOCADAS NO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQTD.
FCT - 12
FCT - 22
FCT - 46
FCT - 53
FCT - 73
FCT - 83
FCT - 91
TOTAL20

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