Decretos
Decreto nº 11.481, de 6 de abril de 2023
Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (NR)
Art. 4º ......................................................................................................
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XVIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; e
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Art. 7º O Presidente do Conselho será eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (NR)
II - Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
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Das reuniões
Art. 2º ................................................................................................
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Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra
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