Decretos
Decreto nº 9.124, de 14 de agosto de 2017
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis nº 9.657, de 3 de junho de 1998, nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-B, § 6º, da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, no art. 13-B da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, no art. 22, § 5º, da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no art. 22, § 5º, da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, no art. 41-B, § 6º, e no art. 105-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos art. 5º e art. 12 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, nos art. 17-G, art. 49, § 1º, e art. 63-A, § 1º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no art. 14-A, § 5º, da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e nos art. 56, § 4º e § 6º, e art. 205, § 4º e 6º, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
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Brasília, 14 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2017.
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