Decretos
Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
"
Brasília, 24 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1993 e republicado em 4.5.19993