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Decreto nº 864, de 9 de julho de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 1° do Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Art. 2.
Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1993

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