Decretos
Decreto nº 1.209, de 3 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993,
DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOHenrique Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1994