Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.696, de 6 de maio de 2021

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
a)dois DAS 101.4;
b)uma FCPE 101.3;
c)uma FCPE 101.2; e
d)quatro FCPE 101.1; e
IIdo Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 102.4;
b)uma FCPE 102.3;
c)uma FCPE 102.2; e
d)quatro FCPE 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................................

I..............................................................................................................
a)Gabinete;
b)Ouvidoria;
c)Assessoria de Comunicação Social; e
d)Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
II.............................................................................................................

........................................................................................................................

b)Auditoria Interna;
c)Corregedoria; e
d)Diretoria de Gestão e Planejamento;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º-B À Assessoria de Comunicação Social compete:

Iplanejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
IIassessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
IIIrealizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e
IVplanejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.” (NR)

“Art. 4º-C À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

Icoordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;
IImonitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
IIIcoordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IVgerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
Vcoordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VIcoordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;
VIIplanejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;
VIIIimplementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
IXfomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e
Xpromover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.” (NR)

“Art. 6º-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:

Ipropor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
IIparticipar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
IIIsugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IVinstaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Vmanter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
VIencaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;
VIIsupervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VIIIprestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IXpropor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.” (NR)

“

Art. 17.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep.” (NR)
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017:
Io art. 3º; e
IIo Anexo III.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021.

Brasília, 6 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O INEP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8427,68
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 101.10,6042,40
TOTAL812,10
b)DO INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO INEP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,8413,84
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6042,40
TOTAL78,26

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/
FG
1PresidenteDAS 101.6
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Assessoria Técnica1ChefeDAS 101.3
OUVIDORIA1Ouvidor-ChefeFCPE 101.1
1FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1ChefeDAS 101.4
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA1ChefeDAS 101.4
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
CORREGEDORIA1Corregedor-ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Logística da Aplicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Centro de Informação e Biblioteca em Educação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
5FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Enade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Exames para Certificação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841765,281972,96
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.21,2733,8133,81
DAS 102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 132114,8133118,65
FCPE 101.42,3049,2049,20
FCPE 101.31,263037,803139,06
FCPE 101.20,7653,8064,56
FCPE 101.10,6010,6053,00
FCPE 102.31,2633,7822,52
FCPE 102.20,76118,36107,60
FCPE 102.10,60137,8095,40
SUBTOTAL 26771,346771,34
FG-10,20183,60183,60
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 3213,96213,96
TOTAL120190,11121193,95

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.