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Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido INEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4, três DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INEP: três DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno do INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 4.633, de 21 de março de 2003.

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, transformado em Autarquia Federal pela Lei no 9.448, de 14 de março de 1997, vinculado ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, tem por finalidade:
Iplanejar, coordenar e subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas educacionais, em articulação com o Ministério da Educação;
IIplanejar, organizar, manter, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de estatísticas educacionais e de projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores educacionais e de desempenho das atividades educacionais no País;
IIIplanejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Básica;
IVplanejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Superior;
Vdesenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais e gestão das políticas educacionais;
VIsubsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos, pesquisas e recomendações decorrentes dos indicadores e das avaliações da educação básica e superior;
VIIdefinir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso à educação superior;
VIIIpromover a disseminação das estatísticas, dos indicadores e dos resultados das avaliações, dos estudos, da documentação e dos demais produtos de seus sistemas de informação;
IXapoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de estatísticas e de avaliação educacional;
Xarticular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e
XIapoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O INEP tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
a)Gabinete; e (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
b)Ouvidoria; (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
a)Gabinete; (Redação dada pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
b)Ouvidoria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
c)Assessoria de Comunicação Social; e (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
d)Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna; e
c)Diretoria de Gestão e Planejamento;
b)Auditoria Interna; (Redação dada pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
c)Corregedoria; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
d)Diretoria de Gestão e Planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Estudos Educacionais;
b)Diretoria de Estatísticas Educacionais;
c)Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
d)Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e
e)Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais;
IVórgão colegiado: Conselho Consultivo.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3.
O INEP será dirigido por um Presidente, nomeado na forma da legislação em vigor, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1ºA nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência ao Advogado-Geral da União.
§ 2ºA indicação do Auditor-Chefe será submetida previamente à apreciação da Controladoria-Geral da União.
§ 3ºOs demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 4.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente do INEP em sua representação política e social;
IIincumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do INEP;
IIIplanejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do INEP, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
IVpropor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP. (Revogado pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Vplanejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do INEP;
VIsupervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente; e
VIIdesempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.
Art. 4-A.
À Ouvidoria compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Ireceber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores; (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
IIassegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas; (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
IIIapresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP; (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
IVpropor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Vrealizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP. (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Art. 4-B.
À Assessoria de Comunicação Social compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Iplanejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIassessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIIrealizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IVplanejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep. (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Art. 4-C.
À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Icoordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IImonitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIIcoordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IVgerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Vcoordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
VIcoordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
VIIplanejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
VIIIimplementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
IXfomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Xpromover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle. (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência

Dos Órgãos Seccionais

Art. 5.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o INEP;
IIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IIIapurar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IVassistir às autoridades do INEP no controle interno da legalidade dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados.
Art. 6.
À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:
Iverificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à arrecadação da receita e à realização da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Instituto;
IIexaminar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e
IIIpromover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Art. 6-A.
À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Ipropor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIparticipar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IIIsugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IVinstaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Vmanter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
VIencaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
VIIsupervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep; (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
VIIIprestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
IXpropor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição. (Incluído pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Art. 7.
À Diretoria de Gestão e Planejamento compete:
Iplanejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
IIplanejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores; (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
IIIplanejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das aquisições, patrimônio e almoxarifado do INEP;
IVcoordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo INEP;
Varticular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP; (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
VIcoordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
VIIoperacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP. (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8.
À Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais compete:
Iplanejar, propor e desenvolver mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as diretorias do INEP;
IIorganizar e sistematizar dados e informações relacionados às áreas responsáveis pelos processos de coleta, de estudo e de avaliação educacional;
IIIdesenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do INEP, bem como administrar os recursos de informação, informática e telecomunicação da Instituição;
IVdefinir, em articulação com as demais unidades do INEP, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
Vpromover a disseminação de indicadores comparados, em articulação com as Diretorias de Educação Básica e Superior e, quando for o caso, com organismos internacionais.
Art. 9.
À Diretoria de Estudos Educacionais compete:
Ipromover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionados a temas educacionais do interesse do INEP e do Ministério da Educação;
IIpromover a realização de estudos educacionais comparados, em articulação com organismos internacionais;
IIIcoordenar a elaboração da publicação dos periódicos do INEP, de textos para discussão, e de estudos e pesquisas de interesse do órgão;
IVpromover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP; (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Vpromover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
VIpropor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP. (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
Art. 10.
À Diretoria de Estatísticas Educacionais compete:
Ipropor, planejar, programar e coordenar ações voltadas ao levantamento, ao controle de qualidade, ao tratamento e à produção de dados e estatísticas da educação básica e da educação superior;
IIdefinir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação básica e da educação superior;
IIIplanejar, promover e coordenar, em articulação com os sistemas e redes de ensino, a coleta sistemática de dados da educação básica; e
IVpromover, em articulação com as Instituições de Ensino Superior, a coleta sistemática de dados da educação superior.
Art. 11.
À Diretoria de Avaliação da Educação Superior compete:
Ipropor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à avaliação dos cursos e instituições de educação superior, articulando-se com os sistemas federal e estaduais de ensino;
IIdefinir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, bem como coordenar o processo de consolidação e divulgação dos resultados e produtos;
IIIorganizar e capacitar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;
IVpropor a realização de avaliações internacionais da educação superior, em articulação com organismos estrangeiros e internacionais; e
Vcoordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação da Educação Superior, segundo as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Educação Tecnológica, da Secretaria de Educação a Distância e do Conselho Nacional de Educação.
Art. 12.
À Diretoria de Avaliação da Educação Básica compete:
Idefinir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica;
IIpromover, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, a realização das avaliações da educação básica.
IIIdefinir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências;
IVapoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de avaliação da Educação Básica; e
Vpromover a realização de avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais.

SEÇÃO IV

Do Órgão Colegiado

Art. 13.
Ao Conselho Consultivo compete manifestar-se sobre:
Io plano de ação e a proposta orçamentária anual do INEP;
IIas prestações de contas e o relatório anual de atividades do INEP, antes de seu encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação; e
IIIos assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros.
Parágrafo únicoAs normas de funcionamento do Conselho Consultivo, propostas na forma do caput do art. 15, integrarão o regimento interno, nos termos do art. 20 desta Estrutura Regimental.
Art. 14.
Conselho Consultivo, constituído por nove membros, tem a seguinte composição:
Imembros natos:
a)o Presidente do INEP que o presidirá;
b)o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;
c)o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
d)o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e
IImembros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.
§ 1ºOs suplentes dos membros de que trata o inciso I serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.
§ 2ºOs titulares e suplentes de que trata o inciso II serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 15.
Conselho Consultivo reunir-se-á na sede do INEP, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento, aprovado por mais da metade de seus membros.
§ 1ºAs reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2ºOs representantes da sociedade civil terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 3ºPerderá, automaticamente, o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, salvo por motivo de força maior.
§ 4ºO exercício da função de Conselheiro não será remunerado.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 16.
Ao Presidente incumbe:
Idirigir as atividades do INEP de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;
IIcumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação, em sua área de atuação;
IIIpropor ao Conselho Consultivo o plano de ação anual e a proposta orçamentária do INEP;
IVencaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo INEP ao Ministério da Educação, após parecer do Conselho Consultivo;
Vconstituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando seus membros, observada a legislação pertinente;
VIbaixar atos normativos no âmbito de sua competência;
VIIratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;
VIIIpraticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do INEP; e
IXpresidir o Conselho Consultivo.

SEÇÃO II

Dos Demais Dirigentes

Art. 17.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep. (Redação dada pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18.
Constituem o patrimônio do INEP os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem transferidos e doados ou que venha a adquirir.
Parágrafo únicoOs bens e direitos do INEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 19.
Constituem recursos do INEP:
Ias dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
IIreceitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;
IIIreceitas próprias provenientes da prestação de serviços;
IVsuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;
Vreceitas patrimoniais; e
VIreceitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.
As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas do INEP e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto por seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação.
Art. 21.
Em caso de extinção do INEP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 22.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INEP ad referendum do Ministro de Estado da Educação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO No DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/
FG
1Presidente101.6
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
2Assistente102.2
2FG-1
GABINETE1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO1Diretor101.5
6FG-1
3FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1
7FG-1
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores Educacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura e Serviços1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior1Coordenação-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do ENADE1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Exames p/Certificação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Gerência de Projetos1Gerente101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.66,1516,1516,15
101.55,16630,96630,96
101.43,982183,582079,60
101.31,283240,962937,12
101.21,141011,4066,84
101.11,0044,0022,00
102.31,2811,2845,12
102.21,141011,401415,96
102.11,001111,001313,00
SUBTOTAL 196200,7395196,75
FG-10,20183,60183,60
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 2213,96213,96
TOTAL117204,69116200,71

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.693, de 2012)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/No DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Presidente101.6
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
2Assistente102.2
2FG-1
GABINETE1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO1Diretor101.5
6FG-1
3FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS1Diretor101.5
2Assistente Técnico102.1
7FG-1
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores Educacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior1Coordenação-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do ENADE1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Exames para Certificação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.65,2815,2815,28
101.54,25625,50625,50
101.43,232064,602064,60
101.31,912955,392955,39
101.21,2767,6267,62
101.11,0022,0022,00
102.43,23--26,46
102.31,9147,6447,64
102.21,271417,781417,78
102.11,001313,001414,00
SUBTOTAL 1 95 198,81 98 206,27
FG-10,20183,60183,60
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 2 21 3,96 21 3,96
TOTAL 116 202,77 119 210,23

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
GABINETE1ChefeDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
2FG-1
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
OUVIDORIA1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
1FG-3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento das Avaliações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Centro de Informação e Biblioteca em Educação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
5FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do ENADE1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Exames para Certificação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,842076,801765,28
DAS 101.32,102960,9012,10
DAS 101.21,2767,6211,27
DAS 101.11,0022,0011,00
DAS 102.43,8427,6813,84
DAS 102.32,1048,40--
DAS 102.21,271417,7833,81
DAS 102.11,001414,0011,00
SUBTOTAL 1 98 231,69 32 114,81
FCPE 101.42,30--49,20
FCPE 101.31,26--3037,80
FCPE 101.20,76--53,80
FCPE 101.10,60--10,60
FCPE 102.31,26--33,78
FCPE 102.20,76--118,36
FCPE 102.10,60--137,80
SUBTOTAL 2 - - 67 71,34
FG-10,20183,60183,60
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 3 21 3,96 21 3,96
TOTAL 119 235,65 120 190,11

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/
FG
1PresidenteDAS 101.6
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Assessoria Técnica1ChefeDAS 101.3
OUVIDORIA1Ouvidor-ChefeFCPE 101.1
1FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1ChefeDAS 101.4
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA1ChefeDAS 101.4
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
CORREGEDORIA1Corregedor-ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Logística da Aplicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Centro de Informação e Biblioteca em Educação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
5FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Enade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Exames para Certificação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841765,281972,96
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.21,2733,8133,81
DAS 102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 132114,8133118,65
FCPE 101.42,3049,2049,20
FCPE 101.31,263037,803139,06
FCPE 101.20,7653,8064,56
FCPE 101.10,6010,6053,00
FCPE 102.31,2633,7822,52
FCPE 102.20,76118,36107,60
FCPE 102.10,60137,8095,40
SUBTOTAL 26771,346771,34
FG-10,20183,60183,60
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 3213,96213,96
TOTAL120190,11121193,95

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIODO INEP P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O INEP (b)
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
101.43,2313,98--
101.31,9133,84--
101.21,2744,56--
101.11,0022,00--
102.31,91--33,84
102.21,27--44,56
102.11,00--22,00
TOTAL 10 14,38 9 10,40
Saldo do Remanejamento (a - b) (- 1) (- 3,98)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.