Decretos
Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2016 - Edição extra
ANEXO
| Localidade | Período | Majoração (em %) |
| Belo Horizonte e Confins - MG | 29/7/2016 a 21/8/2016 | 50 |
| Distrito Federal - DF | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
| Manaus - AM | 30/7/2016 a 10/8/2016 | 50 |
| Rio de Janeiro - RJ | 24/7/2016 a 22/8/2016 | 150 |
| Salvador - BA | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
| São Paulo e Guarulhos - SP | 29/7/2016 a 20/8/2016 | 50 |
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 2016)
| Localidade | Período | Majoração (em %) |
| Belo Horizonte e Confins - MG | 29/7/2016 a 21/8/2016 | 50 |
| Distrito Federal - DF | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
| Manaus - AM | 30/7/2016 a 10/8/2016 | 50 |
| Rio de Janeiro - RJ | 24/7/2016 a 22/8/2016 | 150 |
| Rio de Janeiro - RJ | 6/9/2016 a 19/9/2016 | 50 |
| Salvador - BA | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
| São Paulo e Guarulhos - SP | 29/7/2016 a 20/8/2016 | 50 |