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Decreto nº 8.847, de 6 de setembro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2016; 195º da Independência 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2016 - Edição extra

ANEXO

LocalidadePeríodoMajoração (em %)
Belo Horizonte e Confins - MG29/7/2016 a 21/8/201650
Distrito Federal - DF30/7/2016 a 14/8/201650
Manaus - AM30/7/2016 a 10/8/201650
Rio de Janeiro - RJ24/7/2016 a 22/8/2016150
Rio de Janeiro - RJ6/9/2016 a 19/9/201650
Salvador - BA30/7/2016 a 14/8/201650
São Paulo e Guarulhos - SP29/7/2016 a 20/8/201650

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