Compete à CGPAR:Iaprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais, com vistas à:
a)defesa dos interesses da União, como acionista;
b)promoção da eficiência na gestão, inclusive quanto à adoção das melhores práticas de governança corporativa;
c)aquisição e venda de participações detidas pela União, inclusive o exercício de direitos de subscrição;
d)atuação das empresas estatais federais na condição de patrocinadoras de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar;
e)fixação da remuneração de dirigentes;
f)fixação do número máximo de cargos de livre provimento;
g)expectativa de retorno do capital dos investimentos com recursos da União;
h)distribuição de remuneração aos acionistas; e
i)divulgação de informações nos relatórios da administração e demonstrativos contábeis e financeiros, no caso das empresas públicas e sociedades de capital fechado;
IIestabelecer critérios para avaliação e classificação das empresas estatais federais, com o objetivo de traçar políticas de interesse da União, tendo em conta, dentre outros, os seguintes aspectos:
a)desempenho econômico-financeiro;
b)práticas adotadas de governança corporativa;
c)gestão empresarial;
d)setor de atuação, porte, ações negociadas em bolsas de valores nacionais e internacionais; e
e)recebimento de recursos do Tesouro Nacional a título de despesas correntes ou de capital;
IIIestabelecer critérios e procedimentos, a serem adotados pelos órgãos competentes, para indicação de diretores e dos representantes da União nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais federais, observados, dentre outros, os seguintes requisitos:
a)capacitação técnica;
b)conhecimentos afins à área de atuação da empresa e à função a ser nela exercida; e
c)reputação ilibada;
IVestabelecer diretrizes para a atuação dos representantes da União nos conselhos de administração e fiscal, ou órgãos com funções equivalentes, das empresas estatais federais e de sociedades em que a União participa como minoritária; e
Vestabelecer padrão de conduta ética dos representantes da União nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais federais e de sociedades em que a União participa como minoritária, sem prejuízo das normas já definidas pela própria sociedade; e
VIaprovar o seu regimento interno, mediante resolução.