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Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)cinco DAS 101.4;
d)onze DAS 101.3;
e)quatorze DAS 101.2;
f)um DAS 102.2;
g)seis DAS 101.1;
h)sete DAS 102.1; e
i)doze FG-1; e
IIda SUDECO para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5.
O Superintendente da SUDECO poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6.
Este Decreto entra em 2 de julho de 2014.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 7.471, de 4 de maio de 2011.

Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, compete:
Idefinir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável da região;
IIelaborar o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, articulando-o com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e municipais e, em especial, com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
IIIformular programas e ações com os ministérios para o desenvolvimento regional;
IVarticular a ação dos órgãos e entidades públicos e fomentar a cooperação dos entes econômicos e sociais representativos da região;
Vassessorar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual em relação aos projetos e atividades prioritários para a região;
VIatuar como unidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais relevantes para o desenvolvimento da região, conforme o disposto no § 7º do art. 165 da Constituição e no caput e § 1º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;
VIIapoiar, em caráter complementar, os investimentos públicos e privados nas áreas de infraestrutura econômica e social, a capacitação de recursos humanos, a inovação e a difusão tecnológica, as políticas sociais e culturais e as iniciativas de desenvolvimento regional;
VIIIpromover a cooperação com consórcios públicos e organizações sociais de interesse público para o desenvolvimento econômico e social da região;
IXassegurar a articulação das ações de desenvolvimento com o manejo controlado e sustentável dos recursos naturais;
Xestimular a obtenção de patentes e apoiar as iniciativas que visam a impedir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País;
XIpromover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental dos ecossistemas regionais, em especial do Cerrado e do Pantanal, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões;
XIIidentificar, estimular e promover oportunidades de investimentos em atividades produtivas e iniciativas de desenvolvimento regional, na forma da lei e nos termos do §2º do art. 43 da Constituição ;
XIIIdefinir, mediante resolução, os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na região, em especial para os vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XIVcoordenar programas de extensão e gestão rural, de assistência técnica e financeira internacional na região;
XVpromover o ordenamento e a gestão territorial, em escalas regional, sub-regional e local, mediante o zoneamento ecológico-econômico e social, em articulação com os órgãos e entidades federais responsáveis pelas questões relativas à defesa nacional, à faixa de fronteiras e ao meio ambiente;
XVIgerenciar os programas de desenvolvimento regional do Governo federal constantes das leis orçamentárias direcionados ao Centro-Oeste;
XVIIgerenciar, por delegação do Ministério da Integração Nacional ou de outros órgãos e entidades da administração pública federal, programas de desenvolvimento regional que abranjam Municípios situados no Centro-Oeste e em outras macrorregiões do País, vedada a utilização de recursos próprios, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, sob qualquer forma ou finalidade, nos Municípios situados fora do Centro-Oeste;

XVIII - observadas as orientações do Ministério da Integração Nacional, gerenciar o Programa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criado pela Lei Complementar n º 94, de 19 de fevereiro de 1998 , vedada a utilização de recursos próprios, do FCO e do FDCO, sob qualquer forma ou finalidade, nos Municípios situados fora do Centro-Oeste; e

XIXobservadas as orientações do Ministério da Integração Nacional e ouvidos os Governos dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, estabelecer, anualmente, as diretrizes, as prioridades e o programa de financiamento do FCO e do FDCO, conforme o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Parágrafo únicoAs ações da SUDECO serão pautadas pelas diretrizes e prioridades do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Art. 2.
A área de atuação da SUDECO abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A SUDECO tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos colegiados:
a)Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
b)Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE; e
c)Diretoria Colegiada;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da SUDECO:
a)Gabinete; e
b)Ouvidoria;
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.890, de 2016) (Vigência)
b)Auditoria-Geral; e
c)Diretoria de Administração; e
IVórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Planejamento e Avaliação; e
b)Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
Ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste cabe exercer as competências previstas na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009.
Art. 5.
Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE cabe exercer as competências especificadas no Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011.
Art. 6.
A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da SUDECO e composta por mais três diretores, cabendo-lhes a administração geral da Autarquia e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na forma de regulamento a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional.
§ 1ºO Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo em suas ausências e eventuais impedimentos.
§ 2ºO Superintendente designará os substitutos dos Diretores, entre servidores dos órgãos específicos singulares, e o substituto do Diretor de Administração.
Art. 7.
À Diretoria Colegiada compete:
Iexercer a administração da SUDECO;
IIassistir o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, suprindo-o de informações, estudos e projetos necessários ao exercício de suas atribuições;
IIIcumprir e fazer cumprir as diretrizes e resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IVeditar normas sobre matérias de competência da SUDECO com base em resoluções do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
Vaprovar o Regimento Interno da SUDECO;
VIestudar e propor ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste diretrizes para o desenvolvimento regional, consolidando as propostas no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;
VIIencaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da SUDECO aos órgãos competentes;
VIIIautorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da SUDECO;
IXdecidir pela afetação, desafetação, venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da SUDECO;
Xnotificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e
XIconhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.
Art. 8.
A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três diretores, entre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional.
Art. 9.
As decisões relacionadas com as competências institucionais da SUDECO serão tomadas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo únicoAo Diretor-Superintendente cabe o voto de qualidade.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente da SUDECO

Art. 10.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Superintendente em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;
IIapoiar a realização de eventos da SUDECO com autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IIIacompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDECO no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais no âmbito da região;
IVsubsidiar e assessorar o Superintendente nas matérias e proposições legislativas de interesse do órgão, em discussão e tramitação nas casas legislativas;
Vapoiar o Superintendente na implementação do plano de ação anual da SUDECO;
VIplanejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de corregedoria na SUDECO; e
VIIexercer outras competências estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 11.
À Ouvidoria compete:
Ireceber, examinar e encaminhar às áreas competentes as reclamações, elogios, sugestões, e acompanhar as providências adotadas;
IIorganizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal relacionados às competências institucionais da SUDECO;
IIIreceber e responder as sugestões e reclamações dos agentes econômicos e de suas entidades representativas quanto às rotinas e procedimentos empregados na aplicação dos recursos do FCO; e
IVproduzir relatório anual das atividades da Ouvidoria.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 12.
À Procuradoria Federal junto à SUDECO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.890, de 2016) (Vigência)
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUDECO, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da SUDECO, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUDECO, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, referentes às atividades da SUDECO, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.
Parágrafo únicoO Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 13.
À Auditoria-Geral compete verificar a conformidade às normas vigentes dos procedimentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e de recursos humanos e da SUDECO, e especificamente:
Iproceder ao controle interno, por meio do acompanhamento, da fiscalização e do exame dos atos de gestão da SUDECO;
IIassessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDECO;
IIIexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e tomadas de contas especiais realizadas no âmbito da SUDECO;
IVacompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União;
Vzelar pela qualidade, eficiência e efetividade do controle interno, visando à garantia da regularidade dos atos administrativos realizados pela SUDECO, e pelo adequado atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União;
VIelaborar plano e relatório anuais de atividades de auditoria interna; e
VIIsolicitar apuração de responsabilidade, quando em sua atividade de auditoria e controle interno for observada irregularidade passível de exame, indicando com clareza o fato irregular.
Art. 14.
À Diretoria de Administração compete:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação e informática, de serviços gerais e de arquivos no âmbito da SUDECO;
IIplanejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à gestão e à segurança da informação no âmbito da SUDECO;
IIIplanejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e de contratações para suporte às atividades administrativas da SUDECO; e
IVplanejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de análise das prestações de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela SUDECO.

Seção IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 15.
À Diretoria de Planejamento e Avaliação compete:
Iformular, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e outros órgãos públicos e entidades representativas da sociedade civil, os planos, programas e ações para o desenvolvimento regional, e em especial o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos nacionais e estaduais;
IIacompanhar e monitorar a implementação dos planos, programas e projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento sob a responsabilidade da SUDECO, em especial do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IIIformular e implementar mecanismos de avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação da SUDECO, a serem aprovados pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IVdesenvolver com organismos e instituições nacionais e internacionais programas de cooperação técnica e financeira, e elaborar relatório anual de gestão e avaliação;
Varticular e implementar as ações da SUDECO para o ordenamento e a gestão territorial, em escalas regional, sub-regional e local;
VIelaborar, conforme orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, relatório anual sobre a avaliação dos programas e ações relevantes do Governo federal para o desenvolvimento do Centro-Oeste e sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
VIIsubsidiar o Ministério da Integração Nacional e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual em relação aos projetos e atividades prioritários para o Centro-Oeste, para assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais que sejam relevantes para o desenvolvimento da região;
VIIIarticular e apoiar ações relativas a pesquisa, educação, saúde, assistência técnica, sustentabilidade e inovação tecnológica, destinadas a planos e projetos com vistas ao desenvolvimento regional; e
IXformular orientações estratégicas voltadas ao desenvolvimento institucional.
Art. 16.
À Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos compete:
Icoordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional do Governo federal direcionados ao Centro-Oeste;
IIelaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IIIdesenvolver ações que promovam a cooperação com consórcios públicos e organizações sociais de interesse público para o desenvolvimento econômico e social da região;
IVdesenvolver ações voltadas à promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental dos ecossistemas regionais, em especial do Cerrado e do Pantanal;
Vcoordenar programas de extensão e gestão rural e de assistência técnica e financeira internacional na região;
VIarticular e apoiar ações complementares, com destaque à pesquisa, à assistência técnica e à inovação tecnológica, destinadas aos projetos de investimentos para o desenvolvimento da região;
VIIelaborar os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDCO e de benefícios e incentivos fiscais concedidos, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo da SUDECO;
VIIIanalisar o Relatório de Gestão do FCO, formulado pelo banco administrador, e emitir, em conjunto com o Ministério da Integração Nacional, parecer com avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo, para posterior aprovação do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IXsupervisionar, acompanhar, avaliar o desempenho e monitorar a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO em articulação com o Ministério da Integração Nacional;
Xpropor as diretrizes e as prioridades a serem observadas na formulação dos programas de financiamento do FCO e de investimentos do FDCO, conforme o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e as orientações do Ministério da Integração Nacional;
XIanalisar os projetos relativos ao FDCO e efetuar avaliação ao término de cada projeto, para verificar a fiel aplicação dos recursos; e
XIIexercer as atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 17.
Ao Superintendente incumbe:
Iexercer a representação da SUDECO;
IIexercer a presidência da Diretoria Colegiada, do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e de outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo da SUDECO;
IIIcumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste da SUDECO e da Diretoria Colegiada;
IVfirmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
Vdecidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
VIprover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;
VIIsubmeter ao presidente do Conselho Deliberativo da SUDECO as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado ou dos comitês por ele criados;
VIIIordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da SUDECO;
IXaprovar editais de licitações e homologar adjudicações; e
Xdirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

Art. 18.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo Regimento Interno.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
1Superintendente101.6
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação de Comunicação Social e Relações Institucionais1Chefe101.3
3Assistente Técnico102.1
Ouvidoria1Ouvidor101.4
Procuradoria Federal ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Auditoria-Geral1Auditor-Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de ações para o Desenvolvimento Regional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
2FG-1
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão do FCO e de Promoção de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Gestão do FDCO e de Incentivos Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,920015,92
DAS 101.54,7629,52314,28
DAS 101.43,63518,151036,30
DAS 101.32,04001122,44
DAS 101.21,27001417,78
DAS 101.11,0011,0077,00
DAS 102.32,04612,2424,08
DAS 102.21,270011,27
DAS 102.11,0033,001010,00
SUBTOTAL 17 43,91 59 119,07
FG-10,2000122,40
TOTAL 17 43,91 71 121,47

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.678, de 2016) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
UNIDADECARGO/DENOMINAÇÃONE/DAS/
FUNÇÃOCARGO/FUNÇÃOFG
1Superintendente101.6
1Assessor102.4
Divisão1Chefe101.2
GABINETE1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenador1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS1Diretor101.5
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução de Programas de
Desenvolvimento Regional
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841038,40934,56
101.32,101123,101123,10
101.21,271417,781519,05
101.11,0077,0077,00
102.43,84--13,84
102.32,1024,2024,20
102.21,2711,27--
102.11,001010,0011,00
SUBTOTAL 1 59 123,14 50 114,14
FG-10,20122,40122,40
SUBTOTAL 2 12 2,40 12 2,40
TOTAL 71 125,54 62 116,54

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
UNIDADECARGO / FUNÇÃO/ NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1SuperintendenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
OUVIDORIA 1OuvidorDAS 101.4
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
AUDITORIA-GERAL 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS 1DiretorDAS 101.5
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,84934,56726,88
DAS 101.32,101123,10816,80
DAS 101.21,271519,0522,54
DAS 101.11,0077,0011,00
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,27----
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1 50 114,14 25 76,65
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--33,78
FCPE 101.20,76--86,08
FCPE 101.10,60--21,20
SUBTOTAL 2 - - 15 15,66
FG-10,20122,40122,40
SUBTOTAL 3 12 2,40 12 2,40
TOTAL 62 116,54 52 94,71

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS -UNITÁRIO DA SUDECO PARA SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP PARA SUDECO (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,920015,92
DAS 101.54,760014,76
DAS 101.43,6300518,15
DAS 101.32,04001122,44
DAS 101.21,27001417,78
DAS 101.11,000066,00
DAS 102.32,0448,1600
DAS 102.21,270011,27
DAS 102.11,000077,00
SUBTOTAL 4 8,16 46 83,32
FG-10,2000122,40
TOTAL 4 8,16 58 85,72
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 54 77,56

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