Decretos
Decreto nº 7.471, de 4 de maio de 2011
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DOS INSTRUMENTOS DE AÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS RECEITAS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROSSEFF
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - observadas as orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, gerenciar o Programa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criado pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, sendo vedada a utilização de recursos próprios, do FCO e do FDCO, sob qualquer forma ou finalidade, nos municípios situados fora do Centro-Oeste; e
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção II
Do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - CONDEL
Seção III
Do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - COARIDE
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção II
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO VII
DOS INSTRUMENTOS DE AÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS RECEITAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
| 1 | Diretor-Superintendente | 101.5 | |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Procuradoria-Geral | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| Auditoria-Geral | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| 1 | Chefe de serviço | 101.1 | |
| Diretoria de Administração | 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento da RIDE/DF e de Espaços Prioritários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Diretoria de Planejamento e Avaliação | 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS -UNITÁRIO | DA SEGES PARA A SUDECO | |
| QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.5 | 4,25 | 2 | 8,50 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 5 | 16,15 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| DAS 102.3 | 1,91 | 6 | 11,46 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
| TOTAL | 17 | 40,11 | |
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