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Decreto nº 8.890, de 27 de outubro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Icinco DAS 101.2;
IIquatro DAS 101.1; e
IIIum DAS 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDECO, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IItrês FCPE 101.3;
IIIoito FCPE 101.2; e
IVduas FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUDECO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDECO.
Art. 7.
O Superintendente da SUDECO poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 8.277, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................................................................

..............................................................................................

III................................................................................
a)Procuradoria Federal;

.................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
À Procuradoria Federal junto à SUDECO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

...................................................................................” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.
Art. 10.
Fica revogado o Decreto nº 8.678, de 22 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUDECO PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.21,2756,35
DAS 101.11,0044,00
DAS 102.11,0011,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) 10 11,35
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 113,25
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c) 10,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d) 12,75
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
(e = b - a - c - d)
78,40

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA SUDECO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A SUDECO
QTDVALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2633,78
FCPE 101.20,7686,08
FCPE 101.10,6021,20
TOTAL 15 15,66
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,1036,30
DAS-21,27810,16
DAS-11,0022,00
TOTAL 15 26,14

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
UNIDADECARGO / FUNÇÃO/ NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1SuperintendenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
OUVIDORIA 1OuvidorDAS 101.4
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
AUDITORIA-GERAL 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS 1DiretorDAS 101.5
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,84934,56726,88
DAS 101.32,101123,10816,80
DAS 101.21,271519,0522,54
DAS 101.11,0077,0011,00
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,27----
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1 50 114,14 25 76,65
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--33,78
FCPE 101.20,76--86,08
FCPE 101.10,60--21,20
SUBTOTAL 2 - - 15 15,66
FG-10,20122,40122,40
SUBTOTAL 3 12 2,40 12 2,40
TOTAL 62 116,54 52 94,71

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