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Decreto nº 8.678, de 22 de fevereiro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma dos Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo­-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 101.4;
b)um DAS 102.2; e
c)nove DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:
a)um DAS 102.4; e
b)um DAS 101.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4.
O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6.
O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUDECO P/ A SEGES
(a)
DA SEGES P/ A SUDECO
(b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.43,8413,84
101.21,2711,27
102.43,8413,84
102.21,2711,27
102.11,0099,00
TOTAL 11 14,11 2 5,11
Saldo do remanejamento (a-b) 9 9,00

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto n º 8.277, de 27 de junho de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
UNIDADECARGO/DENOMINAÇÃONE/DAS/
FUNÇÃOCARGO/FUNÇÃOFG
1Superintendente101.6
1Assessor102.4
Divisão1Chefe101.2
GABINETE1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenador1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS1Diretor101.5
2FG-1
Coordenação-Geral de Execução de Programas de
Desenvolvimento Regional
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841038,40934,56
101.32,101123,101123,10
101.21,271417,781519,05
101.11,0077,0077,00
102.43,84--13,84
102.32,1024,2024,20
102.21,2711,27--
102.11,001010,0011,00
SUBTOTAL 1 59 123,14 50 114,14
FG-10,20122,40122,40
SUBTOTAL 2 12 2,40 12 2,40
TOTAL 71 125,54 62 116,54

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