Decretos
Decreto nº 77.475, de 19 de abril de 1976
"Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividades de assessoramento superior de que trata o Capítulo IV do Título XI do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 96, 97, 122 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, bem como o disposto no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1976
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Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 94.510, de 23 de junho de 1987
- Decreto nº 93.840, de 22 de dezembro de 1986
- Decreto nº 93.328, de 2 de outubro de 1986
- Decreto nº 92.194, de 23 de dezembro de 1985
- Decreto nº 92.156, de 17 de dezembro de 1985
- Decreto nº 91.850, de 30 de outubro de 1985
- Decreto nº 91.844, de 29 de outubro de 1985
- Decreto nº 91.838, de 25 de outubro de 1985
- Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981 · 2 menções
- Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 · 15 menções