Decretos
Decreto nº 92.156, de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto de nº 79.824, de 20 de junho de 1977, e o que consta dos Processos nºs 00600.010288/85, 00600.008420/85, 00600.008399/85, 00600.008652/85, 00001.002327/85,
DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985
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