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Decreto nº 92.194, de 23 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 122, 123 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na forma do Anexo a este Decreto, 30 (trinta) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2.
- As retribuições mensais para as Funções de Assessoramento Superior de que trata o Decreto nº 77.475, de 13 de abril de 1976, não poderão ser inferiores a CR$1.884.939, nem superiores a CR$6.964.249.
Art. 3.
- A despesa decorrente do preenchimento das Funções de Assessoramento Superior terá como limite a importância resultante do produto do nº de funções, referido no art. 1º deste Decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.
Art. 4.
- Os recursos necessários à aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento próprio do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

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