Decretos
Decreto nº 93.840, de 22 de dezembro de 1986
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
I, O Procurador-Geral da República;
II, Os Subprocuradores-Gerais da República; e
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica do Ministério Público Federal e da Competência das Unidades que o Compõem
Seção II
Das Competências das Unidades
CAPÍTULO III
Das Subunidades Organizacionais
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
unico
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986