Decretos
Decreto nº 94.510, de 23 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 122 e 123 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, e no art. 21 do Decreto-lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 75.627, de 18 abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto n° 79.824, de 20 de junho de 1977,
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987