Decretos
Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
II Órgãos Setoriais: Departamentos, Divisões ou outras unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema, nos Ministérios e Órgãos integrantes da Presidência da República; e
Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides de Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1975
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994
- Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988
- Decreto nº 93.602, de 21 de novembro de 1986
- Decreto nº 92.723, de 29 de maio de 1986
- Decreto nº 92.394, de 12 de fevereiro de 1986
- Decreto nº 87.376, de 12 de julho de 1982
- Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981
- Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977