Decretos
Decreto nº 92.723, de 29 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Serviço de Mala Oficial para Circulação de documentos entre os órgãos de Administração Federal direta e autárquica, em Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986