Decretos
Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e considerando as disposições do Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas alterações pelos Decretos-leis n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, combinados com o Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Decreto n° 75.657, de 24 de abril de 1975,
DECRETA:
Brasília, em 07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988
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