Decretos
Decreto nº 87.376, de 12 de julho de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975,
DECRETA:
"Art. 3º - Os veículos oficiais serão utilizados:
Grupo I - ..............................................................................................
Grupo II - por titulares de cargos ou funções do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, de nível 6 e 5, e por dirigentes máximos de Autarquia Federal ou de Órgão Autônomo;
Grupo III - por titulares de cargos ou funções do Grupo - Direção a Assessoramento Superiores de nível 4; por Delegado Regional ou Estadual de Ministério, de Autarquia Federal ou de Órgão Autônomo, e por dirigente de projeção representativa de Órgão Central de Sistemas, ocupantes de cargos ou funções do referido Grupo;
Grupo IV - ............................................................................................".
Brasília, em 12 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1982
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.