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Decreto nº 7.966, de 21 de março de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 7.704, de 22 de março de 2012.

Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2013

POSTOSGENERAISSUBSUPERIORESSUBINTERMEDIÁRIOSSUBTOTAL
QUADROSTOTALTOTALE SUBALTERNOSTOTAL
TBMBBRCELTCELMAJCAP1TEN2TEN
IOFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES82135642853964001.0815555222451.3222.467
ENGENHEIROS-15626346512580320-400531
INTENDENTES-16713414012039421016783460861
MÉDICOS-1563465138237256428-684927
DENTISTAS----15584411793138-231348
FARMACÊUTICOS----92325574550-95152
INFANTARIA--11427940161957538208370
ESP. AVIÕES----211637680306116192
ESP. COMUNICAÇÕES----2144763783525138201
ESP. ARMAMENTO----211253832211063101
ESP. FOTOGRAFIA----171523231354164
ESP. METEOROLOGIA----111344640251782128
ESP. CTA----1102536453230107143
ESP. SUP. TÉCNICO----1625324826680112
ESP. AER. (QOEA)--------4804604201.3601.360
SUBTOTAL82452845558651.0662.4862.1602.3428855.3877.957
IIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)--------6585051.1631.163
SUBTOTAL--------6585051.1631.163
TOTAL82452845558651.0662.4862.1603.0001.3906.5509.120

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