Decretos
Decreto nº 61.980, de 28 de dezembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-Lei número 65, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Inicial - 90% (noventa por cento)
Em 21.11.68 - 93% (noventa e três por cento)
Em 21.11.69 - 96% (noventa e seis por cento)
Em 21.11.70 - 98% (noventa e oito por cento)
Em 21.11.71 - 100% (cem por cento)
Inicial - 75% (setenta e cinco por cento)
Em 21.11.68 - 77% (setenta e sete por cento)
Em 21.11.69 - 78% (setenta e oito por cento)
Em 21.11.70 - 79% (setenta e nove por cento)
Em 21.11.71 - 80% (oitenta por cento)
Inicial - 40% (quarenta por cento)
Em 21.11.68 - 45% (quarenta e cinco por cento)
Em 21.11.69 - 50% (cinqüenta por cento)
Em 21.11.70 - 55% (cinqüenta e cinco por cento)
Em 21.11.71 - 60% (sessenta por cento)
Inicial - 90% (noventa por cento)
Em 21.11.68 - 93% (noventa e três por cento)
Em 21.11.69 - 96% (noventa e seis por cento)
Em 21.11.70 - 98% (noventa e oito por cento)
Em 21.11.71 - 100% (cem por cento)
Inicial - 40% (quarenta por cento)
Em 21.11.68 - 45% (quarenta e cinco por cento)
Em 21.11.69 - 50% (cinqüenta por cento)
Em 21.11.70 - 55% (cinqüenta e cinco por cento)
Em 21.11.71 - 60% (sessenta por cento)
Altitude - 300 m
Temperatura ambiente - 20ºC
Umidade relativa do ar - 60%
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Emundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1967