Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.489 de 25/11/1976
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.489 de 25/11/1976
DECRETO-Lei Nº 1.489, DE 25 DE NOVEmbro DE 1976
Concede benefício fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive Ramal de Sepetiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II, art. 55, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso