Decretos
Decreto nº 62.897, de 24 de junho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República,
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968 e Retificado no DOU de 17.7.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.