Decretos
Decreto nº 6.769, de 10 de fevereiro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 5o, 6o e 7o do Decreto no 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei no 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.483, de 31 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 5o .......................................... ................
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Art. 6o Os termos de entrega ou cessão provisórios previstos no art. 21 da Lei no 11.483, de 2007, serão formalizados quando houver urgência na entrega em razão da necessidade de proteção ou manutenção do imóvel, regularização dominial ou interesse público.
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Art. 7o O IPHAN deverá solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a cessão de uso dos bens imóveis que forem do seu interesse, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 9o da Lei no 11.483, de 2007.
Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009