Para os efeitos dêste Regulamento, os têrmos que figuram a seguir têm os significados definidos após cada um dêles.1)Autorização - é o ato pelo qual o Poder Público competente concede ou permite a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a faculdade de executar e explorar em seu nome e por conta própria serviços de telecomunicações, durante um determinado prazo.
2)Centros principais de Telecomunicações - São aquêles nos quais se realizará concentração e distribuição das diversas modalidades de telecomunicações destinadas ao transporte integrado em troncos de telecomunicações, classificando-se de acôrdo com a sua importância, em centros de 1ª, 2ª, 3ª, etc., ordem.
3)Circuitos portadores comuns - são aquêles que realizam o transporte integrado de diversas modalidades de telecomunicações.
4)Concessão - é a autorização outorgada pelo poder competente a entidades executores de serviços públicos de telecomunicações, de radiodifusão sonora de caráter nacional ou regional e de televisão.
5)Dados - são sinais especiais, portadores de informações destinadas à execução automática de contrôles ou estudos de diversas espécies, veiculados através de linhas ou circuitos de telecomunicações.
6)Emissão - é a propagação pelo espaço, sem guia especial, de ondas radioelétricas geradas para efeito de telecomunicações.
7)Escuta - é o serviço de recepção de ondas radioelétricas destinado à fiscalização e ao contrôle das telecomunicações.
8)Estação - é o conjunto de equipamentos, incluindo as instalações acessórias, necessário a assegurar serviços de telecomunicações.
9)Estação comutadora - é o conjunto de equipamentos, incluindo as instalações acessórias, necessário a assegurar ligações entre usuários de rêdes de telecomunicações.
10)Estação comutadora automática - é aquela em que a ligação é realizada automàticamente, por meios mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou qualquer outro meio especial.
11)Estação comutadora manual - é aquela em que a ligação é realizada, manualmente, pelo operador da estação.
12)Estação fixa - é uma estação de serviço fixo.
13)Estação móvel - é a estação de serviço móvel, destinada a ser utilizada em movimento, embora possa estar, temporàriamente, estacionada em pontos não determinados.
14)Estação radiodifusora - é o conjunto de equipamentos, incluindo as instalações acessórias, necessário a assegurar serviço de radiodifusão.
15)Estação radiodifusora local - é aquela que, por suas características técnicas, se destina a servir a uma única localidade (cidade, vila ou povoado).
16)Estação radiodifusora nacional - é aquela que, por suas características técnicas, se destina a servir mais de uma região, utilizando canal exclusivo do País.
17)Estação radiodifusora regional - é aquela que, por suas características ténicas, se destina a servir a uma determinada região (mais de uma localidade), sem utilizar canal exlusivo do País.
18)Fac símile - é a espécie de telecomunicação que permite a transmissão de imagens fixas, com ou sem meios tons, com a finalidade de sua reprodução de forma permanente, classificando-se em:
Tipo A - no qual as imagens são constituídas de linhas ou pontos de intensidade constante. (Fototelegrama).
Tipo B - no qual as imagens são constituídas de linhas ou pontos de intensidade variável. (telefoto, Radiofoto, etc).
19)Frequencimetria - é a medição de frequência de ondas radioelétricas.
20)Interferência - é qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, total uo parcialmente, ou interrompa repetidametne serviços de telecomunicações.
21)Normal - é qualquer especificação referente a material, equipamento, pessoal, ou procedimento de trabalho cuja aplicação uniforme é reconhecida como necessária e de cumprimento compulsório para a segurança, regularidade ou eficiência dos serviços de telecomunicações.
22)Ondas radioelétricas - ou ondas hertzianas são ondas eletromagnéticas de freqüências inferior a 3.000 Gc/s.
23)Permissão - é a autorização outorgada pelo poder competente a pessoas físicas ou jurídicas para execução dos seguintes serviços:
- Radiodifusão de caráter local, não incluindo o de televisão;
- Público Restrito;
- Limitado Interior;
- Radioamador;
- Especial.
24)Radiocomunicação - é a telecomunicação realizada por meio de onda radioelétrica.
25)Radiodeterminação - é a determinação de uma posição ou obtenção de informação relativa a uma posição, mediante propriedades de propagação das ondas radioelétricas.
26)Radiodifusão - é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transimssão de sons e imagens (televisão), destinado a ser direta e livremente recebida pelo público.
27)Radiogoniometria - é uma modalidade de radioleterminação que utiliza a recepção de ondas radioelétricas para determinar a direção e a posição de uma estação ou de um objeto.
28)Radiotelegrama - é o telegrama cuja origem ou destino é uma estação móvel e que é transmitido, em todo ou em parte de seu percurso, através de vias de radiocomunicações.
29)Recomendação - é qualquer especificação referente a material, equipamento, pessoal ou procedimento de trabalho, cuja aplicação é reconhecida como desejável, no interêsse da segurança, regularidade ou eficiência dos serviços de telecomunicações.
30)Rêde de Telecomunicações - é o conjunto contínuo de vias de telecomunicações.
31)Rêde Telefônica Interurbana - é aquela constituída por rêdes intermunicipais dentro dos limites de um Estado ou Território.
32)Rêde Telefônica Urbana - é aquela situada dentro dos limites de um município ou do Distrito Federal.
33)Serviço de Radioamador - é o destinado a treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica, ùnicamente a título pessoal e que não visem a qualquer objetivo pecuniário ou comercial.
34)Serviço Especial - é o serviço de telecomunicações não aberto à correspondência pública e destinado à realização de serviços específicos de interêsse geral, compreendendo: o de sinais horários, o de freqüência padrão, o de boletins meteorológicos, o para fins científicos ou experimentais, o de música funcional e o de radiodeterminação.
35)Serviço Especial de Boletins Meteorológicos - é o serviço especial destinado à transmissão de resultados de observações meteorológicas.
36)Serviço Especial de Freqüência Padrão - é o serviço especial destinado à transmissão de freqüências específicas de reconhecida e elevada precisão, para fins científicos, técnicos e outros.
37)Serviço Especial de Música Funcional - é o serviço especial destinado à transmissão de música ambiente ou funcional para assinantes.
38)Serviço Especial de Radiodeterminação - é o serviço especial destinado à determinação de uma posição ou obtenção de uma postição ou cotenção de informação relativa a uma posição, mediante as propriedades de propagação de ondas radioelétricas.
39)Serviço Especial de Sinais Horários - é o serviço especial destinado à transmissão de sinais horários de reconhecida e elevada precisão.
40)Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais - é o serviço especial destinado a efetuar experiências que possam contribuir para o progresso da ciência e da técnica em geral.
41)Serviço Fixo - é o serviço de telecomunicações entre pontos fixos determinados.
42)Serviço Interior - é o estabelecido entre estações brasileiras, fixas ou móveis, dentro dos limites da jurisdição territorial da União.
43)Serviço Internacional - é o estabelecido entre estações brasileiras, fixas ou móveis, e estações estrangeiras ou estações brasileiras móveis que se achem fora dos limites da jurisdição territorial da União.
44)Serviço Limitado - é o executado por estações não abertas à correspondência pública e destinado no uso de pessoas físicas ou jurídicas nacionais.
45)Serviço Limitado de Múltiplos Destinos - é o serviço limitado executado por uma estação com a finalidade de fornecer informações diversas a seus assinantes, de acôrdo com a autorização que lhe foi outorgada.
46)Serviço Limitado de Segurança, Regularidade, Orientação e Administração dos Transportes em Geral - é o serviço limitado executado com a finalidade de promover o aprimoramento dos transportes no País.
47)Serviço Limitado Privado - é o serviço limitado destinado a servir a uma única pessoa física ou jurídica nacional.
48)Serviço Limitado Rural - é o serviço limitado autorizado a organizações rurais com a finalidade de facilitar as relações entre elas e seus associados.
49)Serviço Móvel - é o serviço de telecomunicações entre estações móveis e estações terrestres ou entre estações móveis.
50)Serviço Público - é o estabelecido por estações de quaisquer natureza e destinado ao público em geral.
51)Serviço Público Restrito - é o facultado ao uso dos passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento, ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por serviço público de telecomunicações.
52)Sistema Nacional de Telecomunicações - é o conjunto de troncos e redes contínuos, através dos quais se executam os serviços de telecomunicações.
53)Tarifa - é a importância a ser paga pelos usuários dos diversos serviços de telecomunicações a entidades que exploram êsses serviços.
54)Taxa - é a contribuição especial que as entidades concessionárias ou permissionárias dos serviços de telecomunicações pagam ao Govêrno como retribuição para exploração dos referidos serviços.
55)Telecomando - é a veiculação através de linhas e circuitos de telecomunicações de sinais, com a finalidade de executar comandos a distância.
56)Telecomunicação - é tôda transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caraceteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.
57)Telefonia - é o processo de telecomunicação destinado a transmissão da palavra falada ou de som.
58)Telegrafia - é o processo de telecomunicação destinado à transmissão de escritos pelo uso de um código de sinais.
59)Telegrama - é todo escrito transmitido por telegrafia a ser entregue ao destinatário.
60)Telex - é a modalidade de serviço telegráfico, que permite comunicação bilateral, realizado através de máquinas teleimpressoras, no qual a ligação entre corresopndente passa por uma ou mais estações comutadoras.
61)Troncos de Telecomunicações - são os circuitos portadores comuns que interligam os centros principais de Telecomunicações.
Parágrafo únicoOs têrmos não desfinidos neste Regulamento têm o significado estabelecido nos atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, nos Regulamentos Específicos e nos Especiais.