São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49061, de 13 de dezembro de 1967
Nº 49061/1967
DECRETO N. 49.061, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
Cria o Centro de Comunicações junto ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a existência do Conselho Estadual de TelecomunicaçõesCOETEL -, criado pelo Decreto n. 41.983, de 3 de junho de 1963 e reorganizado pelo de n. 44.872, de 15 de junho de 1965, órgão consultivo, planejador e de fiscalização de todos os serviços que integram o sistema estadual de telecomunicações pertencentes ao Govêrno Estadual;
Considerando a necessidade de instituir junto ao COETEL, unidade que tenha como objetivos instalar, dirigir, entrosar e coordenar as varias rêdes e estações telefônicas, radiotelefônicas e radiotelegráficas subordinadas ao Gabinete do Governador.
Decreta:
Artigo 2.° - O Centro de Comunicações é órgão executor e mantenedor dos Serviços de Telecomunicações diretamente subordinados ao Gabinete Governamental, podendo coordenar, para tal fim, os demais serviços oficiais existentes.
Artigo 3.° - O Centro de Comunicações será constituído por:
I - Diretor Executivo
II - Assessor Técnico
III - Chefe de Comunicações
Parágrafo 1.° - As funções de Diretor Executivo e Assessor Técnico de acôrdo com o Decreto Federal, n. 21 111, de 1 de março de 1963 e regulamentação posterior, serão, obrigatóriamete, preenchidas por engenheiros especializados.
Parágrafo 2.° - Os serviços administrativos do Centro ora criado serão desempenhados pelas atuais secções do COETEL.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Cívil, aos 13 dezembro de 167.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N.A.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.