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Decreto Estadual de São Paulo nº 49061, de 13 de dezembro de 1967

Nº 49061/1967

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Art. 1.
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DECRETO N. 49.061, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967

Cria o Centro de Comunicações junto ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a existência do Conselho Estadual de TelecomunicaçõesCOETEL -, criado pelo Decreto n. 41.983, de 3 de junho de 1963 e reorganizado pelo de n. 44.872, de 15 de junho de 1965, órgão consultivo, planejador e de fiscalização de todos os serviços que integram o sistema estadual de telecomunicações pertencentes ao Govêrno Estadual;

Considerando a necessidade de instituir junto ao COETEL, unidade que tenha como objetivos instalar, dirigir, entrosar e coordenar as varias rêdes e estações telefônicas, radiotelefônicas e radiotelegráficas subordinadas ao Gabinete do Governador.

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Comunicações junto ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL.

Artigo 2.° - O Centro de Comunicações é órgão executor e mantenedor dos Serviços de Telecomunicações diretamente subordinados ao Gabinete Governamental, podendo coordenar, para tal fim, os demais serviços oficiais existentes.

Parágrafo único- Define-se como serviços de telecomunicações o disposto no artigo 4.º da Lei Federal n. 4117, de 27 de agôsto de 1962 combinado com o disposto no item II do artigo 8.º do Decreto federal n.52.026 de 20 de maio de 1963.

Artigo 3.° - O Centro de Comunicações será constituído por:

I - Diretor Executivo

II - Assessor Técnico

III - Chefe de Comunicações

Parágrafo 1.° - As funções de Diretor Executivo e Assessor Técnico de acôrdo com o Decreto Federal, n. 21 111, de 1 de março de 1963 e regulamentação posterior, serão, obrigatóriamete, preenchidas por engenheiros especializados.

Parágrafo 2.° - Os serviços administrativos do Centro ora criado serão desempenhados pelas atuais secções do COETEL.

Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner

Publicado na Casa Cívil, aos 13 dezembro de 167.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N.A.

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