Decretos
Decreto nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensiva aos enfermeiros práticos as regalias concedidas aos farmacêuticos e dentistas práticos quanto ao exercício de suas respectivas funções.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.