Ao Enfermeiro incumbe:Iprivativamente:
a)direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b)organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c)planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d)consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e)consulta de enfermagem;
f)prescrição da assistência de enfermagem;
g)cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h)cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
IIcomo integrante de equipe de saúde:
a)participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b)participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c)prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d)participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e)prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f)participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
g)participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h)prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i)participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j)acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l)execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m)participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n)participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o)participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p)participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q)participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r)participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.