Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8778, de 22 de janeiro de 1946
DL 8778
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946
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