Decretos
Decreto nº 83.607, de 19 de junho de 1979
Altera dispositivos do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"
"Art. 17 O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, tendo em vista as necessidades do serviço, poderá designar Procuradores, inclusive Substitutos de Procuradores Adjuntos, até o máximo de vinte, para funcionarem como Assistentes de seu Gabinete. Os Assistentes oficiarão nos processos que lhes forem distribuídos, podendo representar o Procurador-Geral, por designação deste, nas sessões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho".
Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO BATISTA FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1979.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.