Decretos
Decreto nº 72.619, de 15 de agosto de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, modificado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"
Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G.MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.