Decretos
Decreto nº 41.804, de 10 de julho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 15 do Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1957
*