Decretos
Decreto nº 56.970, de 1 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de número 2.030, de 14 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
"O período de dois anos a que se refere o presente artigo deve ser considerado como o período dos dois anos letivos, correspondentes, respectivamente, aos 4º e 5º anos das Faculdades de Direito os que estejam matriculados os que prestem estágio acadêmico".
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCOArnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.