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Decreto nº 56.970, de 1 de outubro de 1965

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de número 2.030, de 14 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
É incluído no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de nº 2.030 de 14 de janeiro de 1963, um parágrafo único, com a redação seguinte, acrescentado ao seu art. 26:

"O período de dois anos a que se refere o presente artigo deve ser considerado como o período dos dois anos letivos, correspondentes, respectivamente, aos 4º e 5º anos das Faculdades de Direito os que estejam matriculados os que prestem estágio acadêmico".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCOArnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1965

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