Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.882, de 16 de setembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5º do Regulamento do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público da União."

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.