O Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da APEX-Brasil, é responsável pela definição das seguintes matérias, além daquelas constantes do estatuto social:Iaprovar o estatuto social da entidade;
IIaprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo, de acordo com o disposto no inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 106, de 2003;
IIIdeliberar sobre a aprovação do planejamento estratégico da entidade;
IVdeliberar sobre a aprovação dos planos de trabalho anuais e os relatórios de acompanhamento e avaliação;
Vdeliberar sobre a aprovação da proposta do orçamento-programa e o plano de aplicações apresentados pela Diretoria-Executiva;
VIdeliberar sobre a aprovação do balanço anual e a respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva;
VIIdeliberar sobre a proposta da Diretoria-Executiva referente ao plano de gestão de pessoal e ao plano de cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal da entidade;
VIIIanalisar e deliberar sobre a aprovação do manual de licitações apresentado pela Diretoria-Executiva, e suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 106, de 2003; e
IXfixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria-Executiva, observado o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 106, de 2003.
§ 1ºO Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
Ium representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade do Poder Executivo federal: (Redação dada pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
a)Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
c)Ministério da Agricultura e Pecuária; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
d)Ministério da Fazenda; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
e)Ministério do Planejamento e Orçamento; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
f)Ministério das Relações Exteriores; e (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
g)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
IIum representante titular e um suplente das seguintes entidades privadas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
a)Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
b)Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
c)Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
d)Confederação Nacional da Indústria - CNI; e (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
e)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. (Incluída pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
IIISecretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
IVBanco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
VConfederação Nacional da Indústria - CNI; (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
VIConfederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
VIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
VIIIAssociação de Comércio Exterior do Brasil - AEB. (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
IXServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. (Incluído pelo Decreto nº 8.440, de 2015) (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023)
§ 2ºO Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre os conselheiros, por maioria simples. (Revogado pelo Decreto nº 8.788, de 2016)
§ 3ºO membro do Conselho Deliberativo será destituído do cargo em virtude de renúncia ou por decisão de dois terços dos membros do Conselho, nas hipóteses de condenação em processo administrativo disciplinar, quando seu procedimento for declarado incompatível com o decoro administrativo, quando omitir-se em relação aos deveres que o cargo lhe impuser em norma estatutária e quando for condenado em processo com decisão judicial transitada em julgado.
§ 4ºA Secretaria-Executiva da CAMEX será convidada para as reuniões do Conselho Deliberativo e poderá se manifestar sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016)
§ 5ºOs membros do Conselho Deliberativo terão mandato de dois anos. (Incluído pelo Decreto nº 8.788, de 2016)
§ 6ºO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.571, de 2023)