Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.855, de 23 de setembro de 2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................

§ 1ºNos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 , o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput .
§ 2ºO prazo previsto no caput , no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias.” (NR)

“ Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º .” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016 - Edição Extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.