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Decreto nº 8.440, de 29 de abril de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................................

..............................................................................................

§ 1º...............................................................................

..............................................................................................

IIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IVSecretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
VBanco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIConfederação Nacional da Indústria - CNI;
VIIConfederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
VIIIAssociação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
IXServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

..............................................................................................

§ 4ºA Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 8.018, de 27 de maio de 2013 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015

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