Decretos
Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e nos arts. 19 a 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
TÍTULO I
DOS CONCEITOS
TÍTULO II
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA PRODUZIDA PELA ELETRONUCLEAR
TÍTULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA DE ITAIPU
CAPÍTULO I
DO AGENTE COMERCIALIZADOR
CAPÍTULO II
DA ENERGIA VINCULADA E DAS TARIFAS A SEREM PRATICADAS PELA ELETROBRÁS
Art. 11. A ANEEL, observado o disposto no Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, estabelecerá, anualmente, a potência contratada e os montantes de energia a ela vinculada, referentes a cada concessionário de distribuição, objeto dos compromissos a que alude o art. 10.
CAPÍTULO III
DO MRE E DO RELACIONAMENTO COM O MAE
CAPÍTULO IV
DA CONTA DE COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA DE ITAIPU
CAPÍTULO V
DO RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2002
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