Decretos
Decreto nº 6.265, de 22 de novembro de 2007
Art. 2o ..................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 5.899, de 5 de julho de 1973, nos arts. 19 a 21 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei no 11.480, de 30 de maio de 2007,
DECRETA:
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Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007 e republicado no DOU de 26.11.2007