Decretos
Decreto nº 5.287, de 26 de novembro de 2004
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos Decretos nos 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR e por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 4o da Lei no 5.899, de 5 de julho de 1973, e nos arts. 1o e 2o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
................................................................
"Art. 2o .....................................................
.................................................................
....................................................." (NR)
"Art. 3o .....................................................
"Art. 5o A tarifa do serviço público prestado pela ELETRONUCLEAR, definida pelo Ministério de Minas e Energia, será objeto de revisão tarifária anual, a ser promovida pela ANEEL, com base nos parâmetros fixados no § 4o do art. 3o.
............................................................." (NR)
"Art. 6º A ANEEL deverá considerar, no estabelecimento das tarifas de FURNAS, quando for o caso, o custo da energia comprada da ELETRONUCLEAR." (NR)
"Art. 8o ......................................................
"
"
..................................................................." (NR)
"
...................................................................." (NR)
Brasília, 26 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2004.