Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999)
Parágrafo únicoExcluem-se do disposto no "caput" deste artigo as dotações:
Ireferentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;
IIrelativas a órgãos não integrantes do Anexo I deste Decreto;
IIIrelativas a fontes de recursos não relacionadas nos Anexos II, III e IV deste Decreto;
IVdestinadas aos pagamentos:
a)do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
b)do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS;
c)de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;
d)referentes à aquisição de títulos do Tesouro Nacional;
e)referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões; (incluída pelo Decreto nº 3.172, de 15.9.1999)
Vconstantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda;
VIdestinadas a "Inversões Financeiras" no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND.
VIIdestinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.314, de 29.12.1999)

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados no Anexo I informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Orçamento e Gestão, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto, o valor global de projetos e de atividades, observado o limite do referido Anexo.
Art. 3.
O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 37.381.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999)
§ 1ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário do crédito descentralizado, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados as ordens bancárias emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional, inclusive as "intra-SIAFI", a emissão de DARF e de guias de recolhimento da previdência social no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, sob qualquer modalidade, os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive os de importação financiada e de operações realizadas com recursos de organismos internacionais, bem como outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Art. 4.
No prazo de quinze dias após a publicação deste Decreto, os Ministros e Secretários de Estado estabelecerão os limites de pagamento a serem observados mensalmente pelas unidades orçamentárias do respectivo órgão.
§ 1ºFica vedado o sub-repasse de recursos de que trata este Decreto para as unidades orçamentárias que ultrapassarem o limite de pagamento estabelecido em conformidade com o "caput" deste artigo, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 2ºAté dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997. (Redação dada pelo Decreto nº 3.301, de 21.12.1999) (Redação anterior)
Art. 5.
Os órgãos que tenham sido objeto de cisão, fusão, incorporação ou extinção, responsáveis pela execução de pagamentos no exercício de 1999, inclusive de "restos a pagar", relativos às despesas de que trata o art. 1º e a sub-programas orçamentários que tenham sido transferidos para o âmbito de competência de outros órgãos, deverão informar os valores respectivos à Secretaria do Tesouro Nacional, no prazo de até quinze dias a partir da data de publicação deste Decreto, para fins de ajuste dos valores constantes dos Anexos II, III e IV.
Parágrafo únicoCom base nos valores informados pelos órgãos de que trata o "caput", o Ministro de Estado da Fazenda publicará, no prazo de até trinta dias a partir da data de publicação deste Decreto, os valores ajustados dos Anexos II, III e IV.
Art. 6.
Os Ministros de Estado do Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, respectivamente, ampliar os limites de que tratam os arts. 2º e 3º deste Decreto, desde que o total da ampliação dos limites para movimentação e empenho e para pagamento não ultrapasse, em cada caso, o montante de R$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de reais) e não comprometa a obtenção do superávit primário do Governo Central.
§ 1ºSerá considerado como ampliação de que trata o "caput" deste artigo o atendimento adicional aos programas de Assistência Social, no montante de R$ 139.100.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cem mil reais).
§ 2ºOs Ministros a que se refere este artigo poderão, ainda, proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, desde que não sejam alterados os totais dos limites para movimentação e empenho e para pagamento.
Art. 7.
Os limites para movimentação e empenho e pagamento fixados neste Decreto poderão ser ampliados, para cada Ministério e Secretaria de Estado, até o montante de redução de suas despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Parágrafo únicoA ampliação a que se refere o "caput" está subordinada à apresentação de proposta detalhada das medidas a serem implementadas para a redução das despesas, com a manifestação favorável dos Ministros de Estado da Fazenda e do Orçamento e Gestão, ouvidas:
Ia Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, quanto à razoabilidade e viabilidade da proposta;
IIa Comissão de Controle e Gestão Fiscal, quanto ao resultado líquido da proposta, sua efetividade e sua compatibilidade com as metas fiscais agregadas para o Governo Central.
Art. 8.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesa de que trata o "caput" do art. 1º deste Decreto, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Parágrafo únicoOs Ministros de Estado do Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ajustar os Anexos I e III deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 1999 à conta de excesso de arrecadação das fontes de recursos "150 – recursos não financeiros diretamente arrecadados" e "250 – recursos não financeiros diretamente arrecadados".
Art. 9.
Os projetos/atividades constantes dos programas

Brasil em Ação e Rede de Proteção Social, a que se referem os Anexos I, II, III e IV, estão relacionados, respectivamente, nos Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 10.
A Secretaria de Planejamento e Avaliação do Ministério do Orçamento e Gestão – SPA/MOG encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mensalmente, a distribuição dos recursos financeiros a serem liberados para o programa Brasil em Ação e para a Rede de Proteção Social, à conta das fontes discriminadas no Anexo II, inclusive para o pagamento dos "restos a pagar".
§ 1ºPara o programa Brasil em Ação, a distribuição será feita por empreendimento, respeitado o limite global fixado para o Programa.
§ 2ºOs gerentes dos programas do Brasil em Ação encaminharão à SPA/MOG, até o dia 10 de cada mês, demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, à conta de todas as fontes, inclusive dos "restos a pagar", e a previsão para o mês seguinte.
§ 3ºPara a Rede de Proteção Social, a distribuição será feita por empreendimento e por órgão, respeitados seus respectivos limites de pagamento.
§ 4ºOs gerentes dos programas da Rede de Proteção Social encaminharão à SPA/MOG, até o terceiro dia útil de cada mês, demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, à conta de todas as fontes, inclusive dos "restos a pagar", e a previsão para o mês seguinte.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se os arts. 1º , 2º , 3º e 4º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1999

Alterações de anexo

ANEXO II

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

AtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA12.71516.11919.90123.68328.22232.76137.30041.83947.133
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA169216268320382444506568639
20105ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS7.2068.75010.46612.18214.24116.30018.35920.41822.821
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO3.0703.9464.9195.8927.0608.2289.39610.56411.926
20115SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS81.32281.32281.32281.32281.32281.32281.32281.32281.322
20116SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO28.18135.31743.24651.17560.68970.20379.71789.231100.332
20117SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO73.45991.469111.480131.491155.504179.517203.530227.543255.559
21000MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA137.143169.975206.455242.935286.710330.485374.260418.035469.106
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO68.31284.304102.073119.842141.165162.488183.811205.134230.013
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA170.365219.760274.643329.526395.386461.246527.106592.966669.803
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA164.849246.832337.924429.016538.326647.636756.946866.256993.789
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO665.780824.371988.4551.152.5391.327.6081.502.6771.677.7461.852.8152.038.866
Rede de Proteção Social319.269428.427537.585646.743755.901865.059974.2171.083.3751.192.530
Demais346.511395.944450.870505.796571.707637.618703.529769.440846.336
27000MINISTÉRIO DO EXÉRCITO224.299285.735353.997422.259504.173586.087668.001749.915845.483
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO27.64550.48075.852101.224131.671162.118192.565223.012258.532
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA52.06857.16562.82968.49375.28982.08588.88195.677103.607
31000MINISTÉRIO DA MARINHA150.976197.686249.586301.486363.766426.046488.326550.606623.264
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA33.65140.42147.94355.46564.49173.51782.54391.569102.102
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL664.335846.1861.033.6861.221.1861.419.9841.618.7821.817.5802.016.3782.226.478
Rede de Proteção Social417.698548.707679.716810.725941.7341.072.7431.203.7521.334.7611.465.773
Demais246.637297.479353.970410.461478.250546.039613.828681.617760.705
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES78.537104.768130.999157.230173.461176.987180.513182.686184.858
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE4.172.7875.379.4916.586.1957.734.8998.883.60310.032.30711.123.01112.213.71513.304.426
Rede de Proteção Social876.9071.132.0401.387.1731.642.3061.897.4392.152.5722.407.7052.662.8382.917.975
Demais3.295.8804.247.4515.199.0226.092.5936.986.1647.879.7358.715.3069.550.87710.386.451
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO15.39120.45026.07231.69438.44045.18651.93258.67866.548
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES345.985379.190416.085452.980497.254541.528585.802630.076681.728
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES5.6035.8566.1386.4206.7587.0967.4347.7728.165
42000MINISTÉRIO DA CULTURA32.13641.45151.80162.15174.57186.99199.411111.831126.324
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE14.66015.65316.75617.85919.18320.50721.83123.15524.697
47000MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO32.41541.26751.10260.93772.73984.54196.343108.145121.916
49000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA21.91824.30326.95329.60332.78335.96339.14342.32346.032
50000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS15.12215.94616.86117.77618.87519.97421.07322.17223.453
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO41.59949.94059.20868.47679.59890.720101.842112.964125.941
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA1.7233.4025.2687.1349.37311.61213.85116.09018.701
73105GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.12.43516.78421.61626.44832.24638.04443.84249.64056.403
SUBTOTAL7.355.8569.358.55511.420.09913.423.64315.534.87317.633.39819.673.92321.713.09523.869.967
BRASIL EM AÇÃO511.785772.1511.050.1251.328.0991.641.2891.954.4792.267.6692.580.8592.929.264
TOTAL7.867.64110.130.70612.470.22414.751.74217.176.16219.587.87721.941.59224.293.95426.799.231

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199

ANEXO III

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

AtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.7663.4975.4217.3459.65411.96314.27216.58119.273
20105ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS1.9153.8025.8997.99610.51213.02815.54418.06020.998
20115SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS2.8225.1867.81310.44013.59216.74419.89623.04826.728
20116SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO6371.2521.9352.6183.4374.2565.0755.8946.850
21000MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA65.961114.145167.683221.221285.466349.711413.956478.201553.155
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO23.75342.80963.98285.155110.563135.971161.379186.787216.431
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA8181.4952.2472.9993.9014.8035.7056.6077.660
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA25.72843.81863.91884.018108.138132.258156.378180.498208.641
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO165.193272.893385.535498.177620.701743.225865.749988.2731.120.677
Rede de Proteção Social91.720154.950218.180281.410344.640407.870471.100534.330597.558
Demais73.473117.943167.355216.767276.061335.355394.649453.943523.119
27000MINISTÉRIO DO EXÉRCITO31.45354.27879.640105.002135.436165.870196.304226.738262.244
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO46.77683.847125.037166.227215.655265.083314.511363.939421.602
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA25.58147.92572.75297.579127.371157.163186.955216.747251.507
31000MINISTÉRIO DA MARINHA27.39748.44671.83395.220123.285151.350179.415207.480240.221
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA11.13721.50633.02744.54858.37372.19886.02399.848115.977
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL15.22625.90937.77949.64963.89378.13792.381106.625123.242
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES4.4508.05111.65215.25318.85421.85524.85627.55730.259
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE138.182175.281212.380249.479286.578323.677360.776397.875434.977
Rede de Proteção Social2.9644.5436.1227.7019.28010.85912.43814.01715.600
Demais135.218170.738206.258241.778277.298312.818348.338383.858419.377
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO4691141191251311371431503
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES6.98811.42416.35321.28227.19733.11239.02744.94251.841
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES13.11225.41439.08352.75269.15585.558101.961118.364137.504
42000MINISTÉRIO DA CULTURA4308441.3041.7642.3162.8683.4203.9724.615
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE5.66311.03517.00422.97330.13537.29744.45951.62159.977
47000MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO5751.1281.7432.3583.0963.8344.5725.3106.170
49000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA3.1726.0589.26512.47216.32020.16824.01627.86432.356
50000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS7.31214.19721.84729.49738.67747.85757.03766.21776.923
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO1282493835176788391.0001.1611.347
SUBTOTAL626.2211.024.5801.455.6561.886.7322.383.2342.879.1363.375.0383.870.6404.431.678
BRASIL EM AÇÃO24.36447.36372.86798.371128.885159.399189.913220.427255.954
TOTAL650.5851.071.9431.528.5231.985.1032.512.1193.038.5353.564.9514.091.0674.687.632

FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

AtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA3.3663.3663.3663.3663.3663.3663.3663.3663.366
20105ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS3.6853.6853.6853.6853.6853.6853.6853.6853.685
20115SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS8.3148.3148.3148.3148.3148.3148.3148.3148.314
20116SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1.5421.5671.5951.6231.6561.6891.7221.7551.796
20117SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO7.06810.67514.68218.68923.49828.30733.11637.92543.535
21000MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA104.139104.139104.139104.139104.139104.139104.139104.139104.139
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO95.76395.76395.76395.76395.76395.76395.76395.76395.763
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA11.37414.27817.50520.73224.60428.47632.34836.22040.736
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA167.188167.188167.188167.188167.188167.188167.188167.188167.188
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO163.240165.252167.264169.276171.288173.300175.312177.324179.334
Rede de Proteção Social99.034101.046103.058105.070107.082109.094111.106113.118115.128
Demais64.20664.20664.20664.20664.20664.20664.20664.20664.206
27000MINISTÉRIO DO EXÉRCITO65.16270.20075.79881.39688.11494.832101.550108.268116.106
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO147.538147.538147.538147.538147.538147.538147.538147.538147.538
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA40.40740.40740.40740.40740.40740.40740.40740.40740.407
31000MINISTÉRIO DA MARINHA75.39975.39975.39975.39975.39975.39975.39975.39975.399
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA18.95618.95618.95618.95618.95618.95618.95618.95618.956
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL59.14159.14159.14159.14159.14159.14159.14159.14159.141
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES7.7567.7567.7567.7567.7567.7567.7567.7567.756
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE6.70111.46716.23320.99925.76530.53135.29740.06344.826
Rede de Proteção Social1.9351.9351.9351.9351.9351.9351.9351.9351.935
Demais4.7669.53214.29819.06423.83028.59633.36238.12842.891
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO2.4742.4742.4742.4742.4742.4742.4742.4742.474
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES38.52545.90154.09762.29372.12881.96391.798101.633113.108
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES28.22628.22628.22628.22628.22628.22628.22628.22628.226
42000MINISTÉRIO DA CULTURA1.5671.8142.0882.3622.6913.0203.3493.6784.061
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE15.68415.68415.68415.68415.68415.68415.68415.68415.684
47000MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO1.9502.1432.3572.5712.8283.0853.3423.5993.900
49000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA42.30142.30142.30142.30142.30142.30142.30142.30142.301
50000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS29.39134.45640.08345.71052.46359.21665.96972.72280.601
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO1.4511.5811.7251.8692.0422.2152.3882.5612.766
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA4.3464.3464.3464.3464.3464.3464.3464.3464.346
SUBTOTAL1.152.6541.184.0171.218.1101.252.2031.291.7601.331.3171.370.8741.410.4311.455.452
BRASIL EM AÇÃO132.218176.724224.883273.042328.509383.976439.443494.910557.685
TOTAL1.284.8721.360.7411.442.9931.525.2451.620.2691.715.2931.810.3171.905.3412.013.137
FONTES:146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

ANEXO IV

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

AtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA3.3663.3663.3663.3663.3663.3663.3663.3663.366
20105ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS3.6853.6853.6853.6853.6853.6853.6853.6853.685
20115SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS8.3148.3148.3148.3148.3148.3148.3148.3148.314
20116SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1.5421.5671.5951.6231.6561.6891.7221.7551.796
20117SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO7.06810.67514.68218.68923.49828.30733.11637.92543.535
21000MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA104.139104.139104.139104.139104.139104.139104.139104.139104.139
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO95.76395.76395.76395.76395.76395.76395.76395.76395.763
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA11.37414.27817.50520.73224.60428.47632.34836.22040.736
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA167.188167.188167.188167.188167.188167.188167.188167.188167.188
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO163.240165.252167.264169.276171.288173.300175.312177.324179.334
Rede de Proteção Social99.034101.046103.058105.070107.082109.094111.106113.118115.128
Demais64.20664.20664.20664.20664.20664.20664.20664.20664.206
27000MINISTÉRIO DO EXÉRCITO65.16270.20075.79881.39688.11494.832101.550108.268116.106
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO147.538147.538147.538147.538147.538147.538147.538147.538147.538
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA40.40740.40740.40740.40740.40740.40740.40740.40740.407
31000MINISTÉRIO DA MARINHA75.39975.39975.39975.39975.39975.39975.39975.39975.399
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA18.95618.95618.95618.95618.95618.95618.95618.95618.956
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL59.14159.14159.14159.14159.14159.14159.14159.14159.141
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES7.7567.7567.7567.7567.7567.7567.7567.7567.756
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE6.70111.46716.23320.99925.76530.53135.29740.06344.826
Rede de Proteção Social1.9351.9351.9351.9351.9351.9351.9351.9351.935
Demais4.7669.53214.29819.06423.83028.59633.36238.12842.891
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO2.4742.4742.4742.4742.4742.4742.4742.4742.474
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES38.52545.90154.09762.29372.12881.96391.798101.633113.108
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES28.22628.22628.22628.22628.22628.22628.22628.22628.226
42000MINISTÉRIO DA CULTURA1.5671.8142.0882.3622.6913.0203.3493.6784.061
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE15.68415.68415.68415.68415.68415.68415.68415.68415.684
47000MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO1.9502.1432.3572.5712.8283.0853.3423.5993.900
49000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA42.30142.30142.30142.30142.30142.30142.30142.30142.301
50000GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS29.39134.45640.08345.71052.46359.21665.96972.72280.601
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO1.4511.5811.7251.8692.0422.2152.3882.5612.766
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA4.3464.3464.3464.3464.3464.3464.3464.3464.346
SUBTOTAL1.152.6541.184.0171.218.1101.252.2031.291.7601.331.3171.370.8741.410.4311.455.452
BRASIL EM AÇÃO132.218176.724224.883273.042328.509383.976439.443494.910557.685
TOTAL1.284.8721.360.7411.442.9931.525.2451.620.2691.715.2931.810.3171.905.3412.013.137
FONTES:146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

ANEXO V

EMPREENDIMENTOS DO BRASIL EM AÇÃO

20115 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS

007 Novo Modelo de Irrigação

008 PROÁGUA - Investimento

20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

035 Programa de Ação Social em Saneamento Básico - PASS

036 Habitar Brasil

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

028 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF

044 Inovação Tecnológica na Agropecuária

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

031 Valorização do Magistério

032 Recursos Centralizados na Escola

033 Educação à Distância

043 Reforma da Educação Profissional - PROEP

32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

058 Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

029 Infra-Estrutura do SUS - REFORSUS

030 Programa de Redução da Mortalidade Infantil - PRMI

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

040 Plano Nacional de Qualificação e Requalificação Profissional - PLANFOR

042 Programa de Geração de Empregos e Renda - PROGER

043 Reforma da Educação Profissional - PROEP

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

001 Pavimentação da BR-174

003 Hidrovia do Madeira

004 Recuperação da BR-364/163

006 Hidrovia do São Francisco

012 Porto de Suape

013 Porto de Pecém

014 Recuperação e Descentralização de Rodovias

015 Hidrovia Tocantins/Araguaia

018 Modernização do Porto de Sepetiba

020 Modernização do Porto de Santos

021 Duplicação da Fernão Dias

022 Conclusão da Hidrovia Tietê/Paraná

026 Rodovia do MERCOSUL

057 Entroncamento das Rodovias Federais Fernão Dias, Régis Bittencourt e Via Dutra -RODOANEL-SP

060 Adequação do Porto de Rio Grande

061 Elaboração de Projetos para Construção de Rodovias

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

008 PROÁGUA - Gestão

046 Biotecnologia da Amazônia -PROBEM

047 Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal - PROECOTUR

055 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Pantanal

49000 GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

027 Reforma Agrária

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

009 Programa de Ação para o Desenvolvimento Integrado do Turismo no Nordeste - PRODETUR

ANEXO VI

EMPREENDIMENTOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

201 Distribuição de Livros para Alunos e Biblioteca

202 Saúde do Estudante

203 Alimentação Escolar

204 Escolas Públicas de "Gestão Eficiente"

205 Complementação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEF

206 Fundo de Fortalecimento da Escola - Fundescola

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

216 Apoio a Crianças Carentes

217 Apoio a Portadores de Deficiências e suas Famílias

218 Apoio a Pessoas Idosas

219 Benefícios Assistencias a Pessoas Idosas e a Portadores de Deficiências

220 Apoio a Erradicação do Trabalho Infantil e Juvenil

221 Assistência Integral a Crianças e Adolescentes

222 Programa de Garantia de Renda Mínima

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

207 Combate a Carências Nutricionais

208 Farmácia Básica do Sistema Único de Saúde

209 Programa Nacional de Imunização

210 Piso Assistencial Básico do Sistema Único de Saúde

211 Saúde da Família

212 Atenção Integral à Saúde da Mulher

38000 MISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

213 Manutenção de Seguro Desemprego

214 Abono Salarial

215 Qualificação Profissional

ANEXO VII

Resultado Primário do Governo Central - 1999

DiscriminaçãoR$ milhões% PIB
1. Receita Total163.495,016,8
Receita Tributária e de Contribuições136.791,014,1
Receitas de Concessões9.206,00,9
Demais Receitas18.240,01,9
Incentivos Fiscais-742,0-0,1
2. Transferências Constitucionais31.191,03,2
FPE / FPM / IPI Exp.27.754,02,9
Demais3.437,00,4
3. Receita Líquida (1 - 2)132.304,013,6
4. Despesa Total99.978,010,3
Pessoal e Encargos Sociais50.534,05,2
Subsídios e Subvenções2.801,00,3
Demais:46.643,04,8
- Limite fixado para empenho e pagamento33.500,03,5
- Limite adicional (art. 6º )670,00,1
- Demais despesas (*)10.446,61,1
5. Ajustes-2.356,0-0,2
6. Resultado do Tesouro Nacional (3 - (4 + 5))34.682,03,6
7. Resultado do INSS-10.490,0-1,1
8. Resultado Primário (6 + 7)24.192,02,5

(*) FAT, Lei Complementar nº 87, Sentenças Judiciais, despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU e

créditos extraordinários

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.