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Decreto nº 3.173, de 16 de setembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", conforme estabelecido nos arts. 2 o, 3 o, e 6º deste Decreto.

.........................................................................................................."(NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1 o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. "

............................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3.
O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1999

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASACRÉSCIMO

DE LIMITE

20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA7.000
20117SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO66.600
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO74.500
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA2.800
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA80.000
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO50.000
28000MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR3.000
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL65.600
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES50.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES314.000
- Brasil em Ação217.000
- Demais97.000
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES30.000
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE3.400
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO20.370
49000GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA3.000
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO28.500
- Brasil em Ação6.900
- Demais21.600
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL41.200
73105GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA8.000
TOTAL847.970
FONTES:100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280 e 281.

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

ANEXO II

R$ MIL

AtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASSetembroOutubroNovembroDezembro
20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA7.0007.0007.0007.000
20117SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO17.00034.00051.00066.600
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO19.00038.00057.00074.500
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA2.5005.0007.5009.800
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA20.00040.00060.00080.000
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO50.00050.00050.00050.000
28000MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR7501.5002.2503.000
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL65.60065.60065.60065.600
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES15.00030.00045.00049.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES87.00096.000144.000192.169
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE3.4003.4003.4003.400
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO20.37020.37020.37020.370
49000GABINETE DO MINISTRO EXTR. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA3.0003.0003.0003.000
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO5.40010.80016.20021.600
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL10.00020.00030.00041.200
73105GDF - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.2.0004.0006.0008.000
SUBTOTAL403.020578.670793.320695.239
BRASIL EM AÇÃO2.0004.0006.0008.503
TOTAL405.020582.670799.320703.742

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199

ANEXO III

R$ Mil

AtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASSetembroOutubroNovembroDezembro
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES7.50015.00022.50030.000
TOTAL7.50015.00022.50030.000

FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV

R$ Mil

AtéAtéAtéAté
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASSetembroOutubroNovembroDezembro
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES1.0001.0001.0001.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES25.00050.00075.00098.891
SUBTOTAL26.00051.00076.00099.891
BRASIL EM AÇÃO28.00056.00084.000114.550
TOTAL54.000107.000160.000214.441

FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO

Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9789, de 23.2.99, art. 9º , caput)R$ 16.342,8 milhões
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99)R$ 24.192,0 milhões

Observação: O resultado primário de que trata o anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.

*

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