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Decreto nº 3.259, de 23 de novembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto.

................................................................................". (NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

.................................................................................". (NR)

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3.
O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASACRÉSCIMO

DE LIMITE

20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA2.700
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA300
20117SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO100.000
- Brasil em Ação45.000
- Demais55.000
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO50.000
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA23.000
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA50.000
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO113.000
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR30.000
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL421.000
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES25.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES67.500
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES30.000
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE8.000
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO2.000
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO39.000
52000MINISTÉRIO DA DEFESA5.000
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL180.000
- Brasil em Ação12.200
- Demais167.800
73105GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA19.500
TOTAL1.166.000
FONTES:100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149,

150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292.

ANEXO II

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAtéAté
NovembroDezembro
20101GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA2.7002.700
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA300300
20117SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO50.00050.000
- Brasil em Ação22.50022.500
- Demais27.50027.500
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO51.50051.500
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA23.00023.000
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA50.00050.000
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO113.000113.000
28000MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR15.00015.000
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA15.00015.000
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL340.178340.178
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES25.00025.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES23.75023.750
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE4.0004.000
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO1.0001.000
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO19.50019.500
52000MINISTÉRIO DA DEFESA9.0009.000
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL90.00090.000
- Brasil em Ação24.00024.000
- Demais66.00066.000
73105GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA9.7509.750
TOTAL842.678842.678
FONTES:100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199.

ANEXO III

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAtéAté
NovembroDezembro
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES20.00020.000
TOTAL20.00020.000
FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAtéAté
NovembroDezembro
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL77.82277.822
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES10.00010.000
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO1.0001.000
TOTAL88.82288.822
FONTES:146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO

(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )

Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput)R$ 16.342,8 milhões
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99)R$ 24.192,0 milhões

Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.

*

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