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Decreto nº 3.232, de 5 de novembro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui fontes de recursos nos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas nas relações de fontes, constantes dos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, com suas alterações posteriores, as fontes de recursos 192 e 292.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1999

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