Decretos
Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA PRECEDÊNCIA CAPÍTULO II – DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO III – Das visitas ao Presidente da República CAPÍTULO IV – DAS VISITAS OFICIAIS CAPÍTULO V – DA CHEGADA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA E ENTREGA DE CREDENCIAIS CAPÍTULO VI – DO FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO VII – DO FALECIMENTO DE CHEFE DE ESTADO ESTRANGEIRO CAPÍTULO VIII – Dos trajes em outras solenidades CAPÍTULO IX – DAS RELAÇÕES COM AGENTES CONSULARES ESTRANGEIROSDas Cerimônias da Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as normas do Cerimonial Público dos Estados Unidos do Brasil, e a ordem geral de precedência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Considerando o que lhe expôs a Comissão designada para atualizar e codifica as normas do cerimonial público dos Estados Unidos do Brasil a serem observadas nas solenidades oficiais em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas do Brasil, e sendo de toda a conveniência publicar uma nova ordem geral de precedência,
decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clóvis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1948, retificado em 26.5.1948 e republicado em 1º.6.1948
NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA PRECEDÊNCIA
1º - os estrangeiros;
2º - as autoridades e funcionários da União;
3º - as autoridades e funcionários estaduais e municipais.
Da precedência de personalidades nacionais e estrangeiras.
Dos casos omissos
Da representação
Dos desfiles
Do Hino Nacional
Do Pavilhão Presidencial
Das honras militares
CAPÍTULO II
DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Da nomeação dos Ministros de Estado e membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência.
Da recepção oficial
Da comunicação da posse do Presidente da República.
Do traje
Da transmissão temporária do poder.
CAPÍTULO III
Das visitas ao Presidente da República
Da faixa
Das audiências
Dos livros de visita.
Da recepção na data nacional.
Das datas nacionais estrangeiras.
CAPÍTULO IV
DAS VISITAS OFICIAIS
CAPÍTULO V
DA CHEGADA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA E ENTREGA DE CREDENCIAIS
CAPÍTULO VI
DO FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Das honras fúnebres
Do funeral
Da escolta
Do cortejo
Carreta funerária;
Carro do Pároco ou do Ministro da religião do finado (se assim fôr a vontade da família);
Carro do Vice-Presidente da República;
Carro dos Delegados Especiais dos Chefes de Estado estrangeiros;
Carro do Decano do Corpo Diplomático;
Carro do Presidente da Câmara dos Deputados;
Carro do Vice-Presidente do Senado Federal;
Carro do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
Carro da família;
Carro dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República;
Carros dos Ministros de Estado;
Carros dos Governadores dos Estados;
Carro do Chefe do Estado Maior Geral;
Carro do Prefeito do Distrito Federal.
Carros dos Membros dos Gabinetes Militares e Civil da Presidência.
CAPÍTULO VII
DO FALECIMENTO DE CHEFE DE ESTADO ESTRANGEIRO
DO FALECIMENTO DE CHEFE DE MISSÃO
Escolta de honra;
Carro fúnebre;
Carro do Ministro da religião do finado;
Carro do Pessoal da Missão enlutada;
Carro da família;
Carro do Ministro das Relações Exteriores;
Carro do Representante do Presidente da República;
Carro dos demais Ministros de Estado que comparecerem;
Carro do Decano do Corpo Diplomático;
Carro dos demais Chefes de Missão.
CAPÍTULO VIII
Dos trajes em outras solenidades
CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES COM AGENTES CONSULARES ESTRANGEIROS
ORDEM GERAL DA PRECEDÊNCIA
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais será a seguinte:
Presidente da Câmara dos Deputados.
Vice-Presidente do Senado Federal.
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E. E. e Ministros Plenipotenciários estrangeiros.
Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República.
Governadores dos Estados da União e Prefeito do Distrito Federal.
Senadores e Deputados Federais.
Almirante, Marechal e Marechal do Ar.
Chefe do Estado Maior Geral.
Almirante de Esquadra, Generais de Exército, Tenentes-Brigadeiros.
Chefes dos Estados Maiores da Armada e do Exército, Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores, Chefes do Estado Maior da Aeronáutica.
Presidente do Tribunal Federal de Recursos, Presidente do Superior Tribunal Militar, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Embaixadores da República.
Consultor Geral da República.
Juízes do Superior Tribunal Eleitoral.
Encarregado de Negócios Estrangeiros.
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e do Superior Tribunal Militar.
Vice-Almirantes,Generais de Divisão, E. E. e Ministros Plenipotenciários de 1ª classe, Majores Brigadeiros.
Presidentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Tribunal de Contas e do Tribunal Marítimo.
Procurador Geral da Justiça Militar.
Diretores Gerais da Secretaria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Secretário Geral do Ministério da Guerra e Diretor Geral da Fazenda Nacional.
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Ministros do Tribunal de Contas, Juízes do Tribunal Superior do Trabalho.
Sub-Procurador Geral da República, Procurador Geral do Trabalho e do Tribunal de Contas.
Procurador Geral do Distrito Federal.
Personalidades inscritas no Livro do Mérito.
Ministros-Conselheiros de Missões estrangeiras.
Adidos Militares estrangeiros (Oficiais Generais).
Magnífico Reitor da Universidade do Brasil.
Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública.
Contra-Almirantes, Generais de Brigada, E. E. e Ministros Plenipotenciários de 2ª classe e Cônsules Gerais, Brigadeiros do Ar.
Sub-Chefes dos Gabinetes Militar e Civil, Secretário Particular e Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
Presidente da Cruz Vermelha Brasileira.
Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Governadores dos Territórios Federais.
Juízes da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Procuradores da República, Procuradores Gerais dos Estados da União e Procuradores do Trabalho.
Conselheiros de Embaixada estrangeiros.
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Mar e Guerra, Coronel e Coronel-Aviador).
Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Contas dos Estados da União e do Distrito Federal.
Presidentes das Assembléias Legislativas e Presidente da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal.
Consultores Jurídicos dos Ministérios e do Almirantado.
Primeiros Secretários de Missões Diplomáticas e Cônsules Gerais estrangeiros.
Secretários do Govêrno dos Estados da União e Secretários Gerais da Prefeitura do Distrito Federal.
Deputados Estaduais.
Prefeitos das Capitais dos Estados da União e das Cidades de mais de 50.000 habitantes.
Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Marítimo.
Capitães de Mar e Guerra, Coronéis, Conselheiros de Embaixada, Coronéis-Aviadores.
Diretores de Departamentos de Ministérios, Presidentes e Diretores de Entidades Autárquicas.
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães de Fragata, Tenentes-Coronéis e Tenentes-Coronéis-Aviadores).
Vereadores do Distrito Federal.
Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, Membros do Tribunal de Contas dos Estados da União e do distrito Federal, Juízes da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Juízes de Direito.
Procuradores Regionais do Trabalho.
Capitães de Fragata, Tenentes-Coronéis, Primeiros Secretários de Embaixada e Cônsules de 1ª classe, Tenentes-Coronéis-Aviadores.
Diretores de Repartições Federais.
Auditores da Justiça Militar e do Tribunal de Contas, Curadores e Promotores Públicos e Procuradores Adjuntos da República.
Segundos Secretários de Missões Diplomáticas e Cônsules estrangeiros.
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães de Corveta, Majores e Majores-Aviadores)
Ajudantes de Ordens do Presidente da República.
Professores das Universidades Oficiais.
Membros das Seções de Segurança Nacional.
Diretores de Divisão dos Ministérios.
Capitães de Corveta, Majores, Segundos Secretários de Embaixada e Cônsules de 2ª classe, Majores-Aviadores.
Secretários Gerais dos Territórios Federais.
Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e Capitães-Aviadores).
Prefeitos Municipais.
Capitães-Tenentes, Capitães, Terceiros Secretários de Embaixada e Cônsules de 3ª classe, Capitães Aviadores.
Diretores de Repartição dos Estados da União e Territórios Federais.
Vereadores Municipais.
Professores do Ensino Secundário.
Diretores de Divisão dos Estados da União e Territórios Federais.
OBSERVAÇÕES
Nas Missões diplomáticas, a ordem de precedência dos Adidos Militares, Conselheiros Comerciais e outros Adidos será a seguintes:
Oficiais Generais - passarão depois do Chefe da Missão;
Capitão de Mar e Guerra, Coronel ou Coronel-Aviador e Conselheiro Comercial ou Financeiro - passarão depois do Conselheiro ou do 1º Secretário quando substituo imediato do Chefe da Missão.
Nos demais postos será obedecida a Ordem Geral de Precedência.
Outros Adidos Especializados civis, que venham a ser nomeados terão a sua precedência regulada segundo a dos Ministérios ou Departamento de Administração de onde provierem.
APÊNDICE BIBLIOGRÁFICO
Pavilhão Presidencial
Decreto nº 6.310, de 3 de janeiro de 1907.
Faixa Presidencial
Decreto nº 2.299, de 21 de dezembro de 1910.
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Ordenança Geral para o Serviço da Armada
Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
Regulamento de Continência, Armas e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas.
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942.
Modifica a redação do art. 15 do Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942.
Decreto-lei nº 9.079, de 19 de março de 1946.
Lei de Organização do Ministério da Guerra
Dispõe sôbre a Organização do Estado Maior Geral
Decreto-lei nº 9.520, de 25 de julho de 1946.
Dispõe sôbre serviços da Presidência da República
Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.
Estatuto dos Militares
Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946.
Dispõe sôbre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares, e dá outras providências.
Decreto-lei nº 9.775, de 6 de setembro de 1946.
Define as funções de General de Exército
Decreto nº 21.932, de 9 de outubro de 1946.
Normas do Cerimonial Diplomático do Brasil
Ministério das Relações Exteriores, 1946.
Constituição da República - 1946 - Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Altera a posição das Armas da República no Pavilhão Presidencial.
Decreto nº 23.599, de 2 de setembro de 1947.
Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.
Lei nº 87, de 9 de setembro de 1947.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.